"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DE MINAS PEDE A CASSAÇÃO DO GOVERNADOR PIMENTEL


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As provas se acumulam e o TRE  pode cassar Pimentel
O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais emitiu um parecer favorável à cassação do governador do Estado, Fernando Pimentel (PT), nesta terça-feira (dia 21). O parecer integra uma ação eleitoral movida em dezembro de 2014 pelo PSDB de Minas. A representação pede a cassação de Pimentel e teve o julgamento agendado para esta quinta-feira (dia 23) no Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Segundo o procurador regional eleitoral de Minas, Patrick Salgado Martins, a campanha de Pimentel “não se pautou pelos valores da lisura, transparência e higidez”. “Ao revés, foi realizada ao alvedrio e conveniência dos candidatos, gerando desequilíbrio de condições na concorrência e, em última análise, desigualdade no pleito”, diz o parecer.
DINHEIRO DEMAIS – Martins aponta que a campanha de Pimentel extrapolou em cerca de R$ 10,2 milhões o limite de gastos estabelecido, o que “maculou a igualdade e a disputa saudável entre os candidatos”.
O TRE-MG reprovou a prestação de contas da campanha de Pimentel em dezembro de 2014 devido ao limite excedido. O tribunal estabeleceu ainda uma multa de R$ 50,5 milhões.
Em fevereiro de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a reprovação das contas, mas retirou a multa. Para a maioria dos ministros, Pimentel teria cometido “dupla contabilização” de despesas nas contas e não teria ultrapassado os limites de gastos de campanha.
OUTRAS ILEGALIDADES – Os ministros do TSE, contudo, apontaram outros problemas na contabilidade, como o fato de que despesas de outros candidatos e comitês eleitorais cujo material favoreceu a campanha de Pimentel não terem sido declaradas. Esse gasto chegaria a R$ 2 milhões.
O procurador regional eleitoral aponta em seu parecer que foram usadas “duas estruturas de arrecadação e gastos, com a mesma pessoa no comando, duplicando-se os esforços gerenciais e de contabilidade, quais sejam: a conta do candidato a governador, Fernando Pimentel, e a conta do Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais”.
“Candidato e comitê realizaram contabilidade de conveniência, selecionando os gastos de campanha com os quais cada um arcaria, de forma que, ao final, as contas do candidato saíssem imaculadas”, diz Martins.
OUTRO LADO – Marco Antônio de Rezende Teixeira, secretário da Casa Civil de Minas, afirmou à Folha que a tese de Martins, de que Pimentel ultrapassou o limite de gastos, foi derrubada no TSE.
“O TSE já alterou os fundamentos da rejeição das contas e apontou que o TRE-MG contou duas vezes as despesas”, disse. “Essa ação de cassação está baseada nessa extrapolação de valor que o TSE já derrubou.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Não é possível acreditar que o TSE tenha desfeito erro de cálculo tão bizarro, mas a Procuradoria Eleitoral esteja insistindo no mesmo equívoco. Só se for como Piada do Ano(C.N.)

22 de fevereiro de 2017
Carolina Linhares
Folha

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