PRAZO PARA TOFFOLI SÓ ACABA DURANTE O RECESSO, E RENAN ESCAPA
Encerra-se no dia 21, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) já estará em recesso, o prazo para que o ministro Dias Toffoli devolva ao plenário o pedido de vista que interrompeu o julgamento da arguição que pede a proibição, na linha sucessória da Presidência da República, de réus em ação penal. Ele pediu vista há um mês, mas só nesta sexta (2) recebeu o processo. Só agora começa a contar o prazo de 20 dias. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O processo estava com o relator, ministro Marco Aurélio, que o liberou ontem, após o gabinete de Toffoli tornar pública a razão da demora.
A demora de julgar a arguição (ADPF nº 402) foi determinante para livrar Renan Calheiros de ser destituído da presidência do Senado.
Recebido o processo tão logo pediu vista em 3 de novembro, Toffoli já o teria devolvido. E aguentou calado as críticas pela “demora”.
O prazo para vista em processo é limitado a 10 dias, prorrogáveis por mais 10, segundo determina a resolução nº 278/03, do STF.
03 de dezembro de 2016
diário do poder
STF SOMENTE PODERÁ CONCLUIR EM JANEIRO, NA VOLTA DO RECESSO, JULGAMENTO QUE DESTITUI DO CARGO RÉUS, COMO RENAN, QUE ESTIVEREM NA LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL. |
Encerra-se no dia 21, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) já estará em recesso, o prazo para que o ministro Dias Toffoli devolva ao plenário o pedido de vista que interrompeu o julgamento da arguição que pede a proibição, na linha sucessória da Presidência da República, de réus em ação penal. Ele pediu vista há um mês, mas só nesta sexta (2) recebeu o processo. Só agora começa a contar o prazo de 20 dias. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.
O processo estava com o relator, ministro Marco Aurélio, que o liberou ontem, após o gabinete de Toffoli tornar pública a razão da demora.
A demora de julgar a arguição (ADPF nº 402) foi determinante para livrar Renan Calheiros de ser destituído da presidência do Senado.
Recebido o processo tão logo pediu vista em 3 de novembro, Toffoli já o teria devolvido. E aguentou calado as críticas pela “demora”.
O prazo para vista em processo é limitado a 10 dias, prorrogáveis por mais 10, segundo determina a resolução nº 278/03, do STF.
03 de dezembro de 2016
diário do poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário