TOFFOLI FINALMENTE RECEBE AÇÃO QUE VETA RÉUS NA LINHA SUCESSÓRIA
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 402, que proíbe a presença de réus na linha sucessória da Presidência da República somente chegou às mãos do ministro Dias Toffoli nesta sexta-feira (2), um mês depois do seu pedido de vista. O processo estava com o relator, ministro Marco Aurélio. Por essa razão, somente agora se inicia o prazo de dez dias, prorrogável por igual período, para devolução da vista. O prazo regimental para a devolução da vista, portanto, encerra-se no dia 21, de acordo com o art. 1º da Resolução do STF nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta o art. 134 do Regimento Interno.
Toffoli pediu vistas da ação no último dia 3 de novembro, o que suspendeu o julgamento. Apesar de a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já ter votado favoravelmente à proibição a réus na sucessão, a decisão só passa a valer após a publicação do acórdão do STF.
O assunto voltou à tona já que o afastamento do réu Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado só pode ser realizado após o STF concluir o julgamento da ação que obrigaria o afastamento.
Segundo as regras em vigor, mesmo réu, Renan pode permanecer no cargo de presidente do Senado até o fim do mandato, já que a lei não força sua saída. Ainda.
O recesso do judiciário começa no próximo dia 15 de dezembro e só volta em fevereiro. Renan só deve ser afastado se o STF concluir o julgamento ainda este ano. Em fevereiro o mandato de presidente de Renan chega ao fim. E ele não pode ser candidato à reeleição.
03 de dezembro de 2016
diário do poder
O MINISTRO DIAS TOFFOLI PEDIU VISTAS DO PROCESSO HÁ MÊS. FOTO: JEFFERSON RUDY/SENADO |
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 402, que proíbe a presença de réus na linha sucessória da Presidência da República somente chegou às mãos do ministro Dias Toffoli nesta sexta-feira (2), um mês depois do seu pedido de vista. O processo estava com o relator, ministro Marco Aurélio. Por essa razão, somente agora se inicia o prazo de dez dias, prorrogável por igual período, para devolução da vista. O prazo regimental para a devolução da vista, portanto, encerra-se no dia 21, de acordo com o art. 1º da Resolução do STF nº 278, de 15 de dezembro de 2003, que regulamenta o art. 134 do Regimento Interno.
Toffoli pediu vistas da ação no último dia 3 de novembro, o que suspendeu o julgamento. Apesar de a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal já ter votado favoravelmente à proibição a réus na sucessão, a decisão só passa a valer após a publicação do acórdão do STF.
O assunto voltou à tona já que o afastamento do réu Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado só pode ser realizado após o STF concluir o julgamento da ação que obrigaria o afastamento.
Segundo as regras em vigor, mesmo réu, Renan pode permanecer no cargo de presidente do Senado até o fim do mandato, já que a lei não força sua saída. Ainda.
O recesso do judiciário começa no próximo dia 15 de dezembro e só volta em fevereiro. Renan só deve ser afastado se o STF concluir o julgamento ainda este ano. Em fevereiro o mandato de presidente de Renan chega ao fim. E ele não pode ser candidato à reeleição.
03 de dezembro de 2016
diário do poder
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