"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

JUIZ FEDERAL QUE MANDOU PRENDER POLÍCIA DO SENADO É DO TIPO SÉRGIO MORO


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Vallisney Oliveira comanda ação penal contra Lula e Delcídio
Ao deflagrar a Operação Métis e autorizar a prisão de um grupo de policiais legislativos, inclusive do diretor da Polícia do Senado, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, destacou que ‘os fatos são gravíssimos’. Em decisão de oito páginas, o magistrado concordou com o pedido da Polícia Federal e a manifestação da Procuradoria da República pela prisão temporária de Pedro Ricardo Araújo Carvalho (o diretor da Polícia do Senado), e de três de seus subordinados, Antonio Tavares dos Santos Neto, Everton Elias Ferreira Taborda e Geraldo César de Deus Oliveira.
Eles montaram, segundo a PF, sofisticado esquema de contrainteligência em trama para supostamente blindar os senadores Fernando Collor (PTC/AL), Gleisi Hoffmann (PT/PR) e os ex-senadores Lobão Filho (PMDB/MA) e José Sarney (PMDB/AP).
FATOS GRAVÍSSIMOS – Ao avaliar que ‘os fatos são gravíssimos’, o juiz Vallisney de Souza Oliveira assinalou. “Há, pois, a imprescindibilidade de uma atuação estatal mais repressiva, no intuito de viabilizar o sucesso da investigação policial, bem como melhor formar o acervo probante para a deflagração de uma eventual ação penal, estando presentes os requisitos do periculum in mora e do periculum libertatis necessários para o deferimento das medidas cautelares requeridas pela autoridade policial.”
“Como ressaltado pela autoridade policial, não se podem esquecer as evidências de formação de associação criminosa”, observou o magistrado. “O objetivo precípuo para a concessão da medida extrema de encarceramento temporário é o resguardo da eficácia das investigações, livrando-as de perturbação e tumulto, precavendo-se de eventual desaparecimento de provas outras, havendo fundadas razões de que, soltos, os referidos investigados poderão nesse início de coleta de prova in loco criar embaraços, porquanto treinados para detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas, nelas contemplando, por óbvio, aquelas que os alcançam de maneira direta.”
O juiz autorizou, na execução de buscas nos endereços dos policiais legislativos, ‘arrombamento de portas e de cofres, no caso de desobediência ou resistência’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O juiz Vallisney de Souza Oliveira e seu substituto Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, são do tipo Sérgio Moro e não se intimidam em processar autoridades. Eles já conduzem vários inquéritos e processos ligados à corrupção, inclusive a ação criminal contra Lula da Silva, Delcídio Amaral, André Esteves (Banco BTG Pactual) e outros, pela tentativa de comprar o silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras. É bom saber que o juiz Moro não está sozinho. (C.N.)

24 de outubro de 2016
Deu no Estadão

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