O Código de Hamurabi, uma compilação de 282 leis da antiga Babilônia (atual Iraque), composto por volta de 1772 a.C., é visto como a mais fiel origem do Direito, a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e seu trecho mais conhecido é a chamada Lei de Talião (“ olho por olho, dente por dente“). Provavelmente, a primeira legislação reprimindo o estupro tenha sido o Código de Hamurabi, na lei 130ª da compilação: “Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto, a mulher irá livre”.
Todavia, na História da Humanidade, nesses 3.788 anos passados após o Código de Hamurami, houve muitas reviravoltas nos direitos grego e romano sobre o estupro, as penas foram ficando mais brandas, e as mulheres foram a muito custo se emancipando do jugo patriarcal. Ainda hoje, a cultura machista é muito forte no Brasil, não obstante a Constituição de 1988 preconizar que todos são iguais em direitos.
A violência de gênero é um reflexo direto da ideologia patriarcal, que demarca explicitamente os papéis e as relações de poder entre homens e mulheres. Como subproduto do patriarcalismo, a cultura do machismo, disseminada muitas vezes de forma implícita ou sub-reptícia, coloca a mulher como objeto de desejo e de propriedade do homem, o que termina legitimando e alimentando diversos tipos de violência, entre os quais o estupro.
CAMINHOS DO MACHISMO
A cultura do machismo se dá por dois caminhos: pela imputação da culpa pelo ato à própria vítima (ao mesmo tempo em que coloca o algoz como vítima); e pela reprodução da estrutura e simbolismo de gênero dentro do próprio Sistema de Justiça Criminal, que vitimiza duplamente a mulher.
As leis brasileiras foram mudando lentamente quanto ao reconhecimento dos direitos das mulheres. A trajetória da ausência da educação feminina coincide também com a história da construção social dos gêneros, das práticas da sexualidade e da servidão no Brasil.
Miscigenar, verbo muito utilizado para explicar essa mistura, tinha o objetivo de juntar sexualmente corpos de raças e etnias diferentes, em condições sociais igualmente diferentes. Muitas vezes isso aconteceu à força, sendo que os estupros eram comuns naquele tempo. Ao homem português era dado o direito de usufruir da vida de todos os habitantes da colônia. Esse direito ocorria devido à sua condição de “senhor” da família patriarcal.
Temos condição hoje de mencionar aqui que esse poder dado ao homem foi criado à custa das representações que se submeteram outros grupos sociais, inclusive mulheres.
INFERIORIDADE FEMININA
Há uma narrativa que nos leva a questão da educação feminina, escrita e reescrita por romancistas e historiadores sobre Diogo Alvarez Correia e sua filha Madalena Caramuru – a primeira brasileira alfabetizada.
Durante o século XVI as mulheres ibéricas não tinham acesso à Educação. Na visão da época, as portuguesas faziam parte do “Imbecilitus Sexus”, uma categoria inferior em que se enquadravam crianças, mulheres e doentes mentais. As únicas funções das mulheres era casar, cuidar do marido e dos inúmeros filhos que gerassem. Havia até um versinho na época que reforçava essa situação, que dizia: “Mulher que sabe muito é mulher atrapalhada, para ser mãe de família, saiba pouco ou saiba nada!”.
Felizmente, a vinda da Família Real para o Brasil, com D.João VI, modificou a situação cultural da colônia e, particularmente, a concepção e a oferta de ensino para mulheres.
Durante o período do Império Brasileiro, as mulheres começaram, paulatinamente, a ter acesso à instrução das primeiras letras, mas eram desobrigadas de cursarem o ensino secundário, que tinha a função propedêutica de preparar o gênero masculino para o ensino superior.
CONQUISTAS DA MULHER
Só no Século XX houve conquistas significativas para as mulheres. Essa caminhada chamou a atenção de autores como Norberto Bobbio, no livro “A Era dos Direitos”; de Fritjof Kapra, no “Ponto de Mutação”; e de Manuel Castells, em seu estudo sobre a “Sociedade em Redes”, para citar apenas estes. Todos entenderam o Século XX com as mulheres produzindo uma das revoluções culturais mais importantes.
Mesmo com o avanço do movimento feminista e o reconhecimento de seus direitos na Constituição e leis infraconstitucionais, o estupro não deixou de existir. Chamou a atenção dos psiquiatras, que notaram que o estuprador tem um desvio na personalidade, uma das doenças do grande grupo das Parafilias.
O problema do estupro é discutido com maior propriedade sob a rubrica da agressão. O estupro é um ato de violência e humilhação, expressado através de meios sexuais, usado para expressar poder ou ódio.
Raramente existem estupros nos quais o sexo é a questão dominante: em geral, a sexualidade é usada a serviço de necessidades não sexuais.
ESTUPRO É ANORMALIDADE
O estupro consiste na perpetração de um ato de intercurso sexual com a mulher, contra sua vontade e consentimento, quer sua vontade seja superada por força ou medo resultante de ameaça pela força ou por drogas ou intoxicantes, ou quando, em razão de deficiência mental, ela é incapaz de exercer julgamento racional, ou quando está abaixo da idade arbitrada para dar consentimento. O estupro pode ocorrer entre pessoas casadas e pessoas do mesmo sexo.
O estuprador é um homem anormal (há também mulheres que estupram homens, embora seja mais raro, e não irei encompridar a conversa). Nossa Constituição não permite a pena de morte, mas o estuprador deveria ser afastado da sociedade, na prisão, até a idade provecta.
Não há cura psiquiátrica para estuprador, ou para torturador.
01 de junho de 201
Ednei Freitas
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