O caso será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que é relator das execuções penais do mensalão. O ministro vai pedir uma manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Na ação, os advogados argumentam que Pizzolato já cumpriu um sexto da pena, como exigido pela Lei de Execuções para a progressão de regime.
FUGIU PARA A ITÁLIA
A fuga dele para a Itália, no entanto, pode representar um impedimento para a concessão do benefício. Ele foi condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro
O ex-diretor fugiu para a Itália – país do qual também é cidadão – em novembro de 2013, logo após seus último recurso contra sua condenação ser rejeitado. Na fuga, via Argentina e Espanha, o condenado usou documentos de um irmão, já morto. E acabou sendo preso em fevereiro de 2014, na cidade de Maranello, no norte italiano.
Em setembro de 2015, a Itália autorizou a extradição do ex-diretor. Ele então recorreu à Corte Europeia de Direitos Humanos, que rejeitou seu recurso no dia 6 de outubro. Pizzolato ficou 17 meses na Itália.
SEM PRIVILÉGIOS
Ao Supremo, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, informou que rejeitou um pedido feito pela Embaixada da Itália, para que um médico indicado por eles acompanhasse as condições de saúde de Pizzolato e avaliasse sua alimentação.
Cury argumentou que a medida poderia representar um privilégio e que consultas às informações da unidade prisional indicam que o ex-diretor do Banco do Brasil já recebeu seis atendimentos médicos.
21 de maio de 2016
Márcio Falcão
Folha
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