O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo criticou neste sábado (21) o anúncio de que seu sucessor na pasta, Fábio Medina Osório, vai abrir uma sindicância contra o petista por chamar o processo de impeachment de “golpe” quando ainda era titular da AGU (Advocacia-Geral da União).
Em nota, Cardozo afirmou que o processo é uma “evidente tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado” e anunciou que entrará com uma representação contra Osório no Conselho de Ética da Presidência da República.
O ex-ministro ainda exibiu reportagem do “Diário do Grande ABC” publicada em abril do ano passado em que o próprio Osório diz que o processo contra Dilma poderia ser classificado como um golpe.
“Afastar a petista do Palácio do Planalto sem que haja prova de que cometeu crime de responsabilidade nos primeiros dias do segundo mandato seria golpe institucional. A tese é do presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, Fábio Medina Osório, advogado especialista em Direito Público e ex-promotor de Justiça no Rio Grande do Sul”, diz trecho da reportagem.
REPRESENTAÇÃO
Por fim, Cardozo argumentou que o PPS já havia aberto uma representação contra ele pelo mesmo motivo e que ela foi rejeitada pelo Conselho de Ética da Presidência.
O entendimento de Osório na ação contra Cardozo é que, como ministro da AGU, que representa também os poderes Judiciário e a Legislativo, o petista não poderia ter defendido a hipótese de “golpe”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Cardozo está equivocado e jogando no lixo o que resta de sua biografia. A legislação que regula a AGU é claríssima. O advogado-geral da União só deve atuar em defesa do interesse nacional e não pode agredir os demais poderes da República, acusando-os de um golpe que jamais existiu. Quanto ao artigo de Medina Osório mencionado por Cardozo, o texto foi escrito em abril do ano passado, quando o TCU ainda não havia denunciado a ocorrência de crimes de responsabilidade também no exercício de 2015. E o jurista Medina Osório estava se referindo ao mandato anterior. Cardozo está torcendo os fatos, o que até parece ser um costume que o ex-ministro está cultivando. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Cardozo está equivocado e jogando no lixo o que resta de sua biografia. A legislação que regula a AGU é claríssima. O advogado-geral da União só deve atuar em defesa do interesse nacional e não pode agredir os demais poderes da República, acusando-os de um golpe que jamais existiu. Quanto ao artigo de Medina Osório mencionado por Cardozo, o texto foi escrito em abril do ano passado, quando o TCU ainda não havia denunciado a ocorrência de crimes de responsabilidade também no exercício de 2015. E o jurista Medina Osório estava se referindo ao mandato anterior. Cardozo está torcendo os fatos, o que até parece ser um costume que o ex-ministro está cultivando. (C.N.)
21 de maio de 2016
Bruno Fávero
Folha
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