A pesquisa realizada pelo Ibope, sob encomenda da Confederação Nacional da Indústria (reportagem de Victor Martins, edição de quinta-feira, de O Estado de São Paulo), revelou o aspecto politicamente mais importante para o governo Dilma Rousseff: a reprovação a presidente encontra-se assinalada em todos os segmentos sociais. A abrangência dos números, portanto, ganha uma dimensão bem maior do que possam apresentar à primeira vista. Convergem entre si, com poucas diferenças.
Entre os que ganham apenas um salário mínimo por mês, a rejeição é de 62%. Entre os que ganham de 1 a 2, 70% reprovam sua atuação. Entre aqueles cujos vencimentos oscilam de 2 a 5 salários mínimos, a reprovação sobe para a escala de 73 pontos. Finalmente entre os que ganham mais de 5 pisos, 75%afirmam-se contrários à presidente. A quase uniformidade refletida nas tendências, a meu ver, representa o fator que deve ser o mais preocupante para o Palácio do Planalto.
Inclusive por regiões, excluindo-se o Nordeste, onde a rejeição recua para 54%. No Sudeste, Sul e Centro-Oeste, ultrapassam a escala de 70 pontos negativos. O resultado do levantamento Ibope-CNI não poderia ser pior para o Executivo, sobretudo no momento em que o debate em torno da tentativa de impeachment volta a tomar impulso, principalmente depois da representação verbalizada na Câmara dos Deputados pelos professores Miguel Reali Junior e Janaina Paschoal, signatários da representação junto com o ex-deputado Hélio Bicudo, fundador do PT. Aliás, a nomeação de Lula para ministro chefe da Casa Civil, reabriu e reacendeu a questão que adormecia no segundo plano das previsões.
DOIS TEMPOS
O teor e o tema emergiram de novo, podendo se dividir o processo em dois tempos: o primeiro, repousando em cima das pedaladas fiscais, o segundo, adicionando também a tentativa de obstruir a Justiça, através de um decreto visando a conceder foro especial, no Supremo, ao ex-presidente da República. Questão aliás discutível , mesmo com base no art. 102 da Constituição Federal. Da sua leitura pode-se presumir que o foro privilegiado referido nesse texto decorre de ações praticadas pelos ministros de Estado,sim, mas quando praticadas no exercício dos respectivos cargos. Não antes.
Neste caso, o foro especial, na prática, significaria uma apreciação a posteriori de práticas que antecederam a nomeação. Caso específico que se aplica a Lula, que responde por ocultação de patrimônio, conforme acentuou o juiz Sérgio Moro na explicação ao ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-Jato quanto aos nela envolvidos e que podem ter direito a serem julgados pela Corte Suprema. No momento em que escrevo este artigo o STF não havia retomado a apreciação da liminar do ministro Gilmar Mendes impedindo a investidura de Lula na Casa Civil do governo Dilma.
Por isso, enquanto o plenário não decidir sobre o assunto, estará valendo a liminar que bloqueia a nomeação do ex-presidente. E também permanecerá pendente quanto ao foro habilitado para julgá-los diante das denúncias que lhe foram dirigidas: Brasília ou Curitiba.
01 de abril de 2016
Pedro do Coutto
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