Com críticas de que houve interferência no Legislativo, a Câmara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira (7) da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello que determinou que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê prosseguimento a um processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer.
Na ação, a Câmara defende que é atribuição exclusiva da Presidência receber ou não o pedido de afastamento, sem espaço para intervenção ou revisão do Judiciário, a quem caberia agir em casos de “patente abuso de poder ou induvidosa ilegalidade”.
Os advogados da Casa apontam que Marco Aurélio não respeitou entendimentos anteriores do próprio STF sobre a prerrogativa do presidente avaliar pedidos de impeachment.
INTERVENÇÃO
“Para o bem da República, e para preservar as instituições e a independência dos Poderes, o Judiciário deve se ater principalmente a aspectos jurídicos, como se o processo não tivesse capa nem nome, e não sob a ótica política. Não é nada saudável esse tipo de intervenção.
A Câmara argumenta ainda que o vice-presidente não pode responder por processo de impedimento porque ele “assume a presidência apenas para dar seguimento à orientação pré-estabelecida pelo presidente em relação a todas as matérias e políticas governamentais, não lhe assistindo a possibilidade de inovar ou alterar o curso e/ou o conteúdo do projeto já estabelecido”.
Para a Câmara, a análise denúncia de impeachment pelo presidente da Câmara não pode se limitar a aspectos formais, “cabendo sua imediata rejeição liminar quando for inepta ou despida de justa causa ou insubsistente”.
O recurso da Câmara deve ser analisado pelo plenário do STF.
POR CAUSA DO MÉRITO
Marco Aurélio argumentou que Cunha extrapolou suas funções ao rejeitar pedido de afastamento de Temer apresentado por um advogado, por ter analisado o mérito do processo, o que caberia a uma comissão especial da Câmara. Segundo o ministro, Cunha deveria ter analisado apenas aspectos formais da denúncia sobre crime de responsabilidade.
O processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado por Cunha sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.
O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da petista.
RECURSO
Nesta quinta-feira, o deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) recorreu da decisão do ministro Celso de Mello que rejeitou seu pedido para que o tribunal determinasse a abertura de mais um pedido de impeachment do vice. O ministro entendeu que a medida poderia representar interferência do Judiciário no Legislativo.
O ministro reiterou que a abertura do processo de impeachment é uma questão interna da Câmara e atos do Congresso dentro de sua competência estão imunes à revisão judicial.
O deputado Cabo Daciolo quer incluir Temer no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que já está em discussão na Câmara.
O parlamentar alega que Cunha descumpriu as regras ao determinar o arquivamento de um pedido que fez para o Congresso discutir o impedimento do vice, no qual o acusa de crime de responsabilidade por causa das chamadas pedaladas fiscais.
Cabo Daciolo aponta que Temer foi omisso e sabia da situação deficitária das contas públicas e se beneficiou com a expedição de decretos sem a autorização do Congresso “falseando, para tanto, um superávit inexistente”.
08 de abril de 2016
Márcio Falcão
Folha
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