Afinal de contas, vamos esclarecer alguns pontos, que diversos blogs e o noticiário político dos canais de TV insistem em discutir, colocando Lula com a prerrogativa de foro especial:
1. o cargo para o qual foi nomeado (chefe da Casa Civil da PR) não se classifica como ministro;
2. segundo a Constituição Federal, a prerrogativa de foro especial somente se aplica a ministro de Estado (e outros), que são titulares de Ministérios;
3. não se consideram ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial dentro do organograma da Presidência; (como é o caso da Casa Civil, da Secretaria de Comunicação Social...);
4. o título de ministro concedido ao Chefe da Casa Civil da PR é meramente honorífico, uma distinção especial e nada mais do que isso;
5. e na eventualidade de Lei que outorgue o título de Ministro ao ocupante da Casa Civil da PR, tal Lei é inconstitucional.
6. há inclusive jurisprudência no STF no julgamento da petição nº.1.199-Ag-R, relator Sepúlveda Pertence em sessão de 5.5.1999 publicado no Diário da Justiça em 25.6.1999.
Fica muito confusa a insistência de que Lula não pode ser julgado senão pelo STF.
Junta-se a isso, agora, a liminar do Ministro Gilmar Mendes suspendendo a posse de Lula no cargo de "ministro" chefe da Casa Civil da PR.
Está mais do que na hora dos agentes de informação esclarecerem a opinião pública a respeito do que se tornou a 'manchete' da semana.
E mais: por que essa insistência, essa preocupação de Lula ser julgado no STF?? Confiança de de que a Suprema Corte agirá com tolerância e benemerências??
Medo dos contundentes documentos da Lava Jato??
A Competência da investigação e do julgamento cabe ao Juiz Sérgio Moro e ponto final!
19 de março de 2016
m.americo
1. o cargo para o qual foi nomeado (chefe da Casa Civil da PR) não se classifica como ministro;
2. segundo a Constituição Federal, a prerrogativa de foro especial somente se aplica a ministro de Estado (e outros), que são titulares de Ministérios;
3. não se consideram ministros de Estado os titulares de cargos de natureza especial dentro do organograma da Presidência; (como é o caso da Casa Civil, da Secretaria de Comunicação Social...);
4. o título de ministro concedido ao Chefe da Casa Civil da PR é meramente honorífico, uma distinção especial e nada mais do que isso;
5. e na eventualidade de Lei que outorgue o título de Ministro ao ocupante da Casa Civil da PR, tal Lei é inconstitucional.
6. há inclusive jurisprudência no STF no julgamento da petição nº.1.199-Ag-R, relator Sepúlveda Pertence em sessão de 5.5.1999 publicado no Diário da Justiça em 25.6.1999.
Fica muito confusa a insistência de que Lula não pode ser julgado senão pelo STF.
Junta-se a isso, agora, a liminar do Ministro Gilmar Mendes suspendendo a posse de Lula no cargo de "ministro" chefe da Casa Civil da PR.
Está mais do que na hora dos agentes de informação esclarecerem a opinião pública a respeito do que se tornou a 'manchete' da semana.
E mais: por que essa insistência, essa preocupação de Lula ser julgado no STF?? Confiança de de que a Suprema Corte agirá com tolerância e benemerências??
Medo dos contundentes documentos da Lava Jato??
A Competência da investigação e do julgamento cabe ao Juiz Sérgio Moro e ponto final!
19 de março de 2016
m.americo
Nenhum comentário:
Postar um comentário