ENTRETANTO O MATERIAL APREENDIDO CONTINUA COM A POLÍCIA FEDERAL
Atendendo a determinação do ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) o juiz Sérgio Moro determinou o envio de parte da investigação da Operação Lava Jato, referente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por meio de um despacho Moro destinou ao STF todos os procedimentos investigatórios que envolvem além de Lula, parentes e pessoas ligadas ao petista.
MORO TEM 10 DIAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTO DE RETIRADA DE SEGREDO DE JUSTIÇA |
Atendendo a determinação do ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) o juiz Sérgio Moro determinou o envio de parte da investigação da Operação Lava Jato, referente ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por meio de um despacho Moro destinou ao STF todos os procedimentos investigatórios que envolvem além de Lula, parentes e pessoas ligadas ao petista.
Entretanto, optou por manter armazenado com a Polícia Federal o material que foi aprendido nas buscas e apreensões realizadas na Operação Aletheia.
No prazo de dez dias o juiz terá que prestar esclarecimento ao STF em relação a retirada do segredo de Justiça das investigações, Zavascki fez duras críticas a Moro por ter levantado o sigilo dos grampos que envolviam autoridades com foro privilegiado, "não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, afirmou Teori.
24 de março de 2016
diário do poder
No prazo de dez dias o juiz terá que prestar esclarecimento ao STF em relação a retirada do segredo de Justiça das investigações, Zavascki fez duras críticas a Moro por ter levantado o sigilo dos grampos que envolviam autoridades com foro privilegiado, "não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, afirmou Teori.
24 de março de 2016
diário do poder
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