O ministro Teori Zavascki aceitou uma medida cautelar na reclamação da Advocacia Geral da União para que o juiz Sérgio Moro envie todo o processo que diz respeito a Lula ao Supremo Tribunal Federal e colocou sob sigilo todas as gravações que dizem respeito à presidente Dilma.
Na decisão, o ministro afirma que só o STF poderia decidir de quem era a competência para processar e julgar Lula, já que as gravações envolvem também a presidente da República, que tem foro especial.
O entendimento do magistrado é tecnicamente perfeito, tem total amparo legal e nada muda em relação aos processos contra Lula.
Apenas disciplina toda a avalanche de recursos impetrados pelo governo, através da Advocacia Geral da União.
A AGU, equivocadamente, fez do ex-presidente o foco principal de suas preocupações, embora ele não integre o Governo.
NOMEAÇÃO DE LULA
O ministro entendeu que Sergio Moro deveria ter enviado ao STF as questões a respeito de Lula, porque elas envolvem a presidente Dilma, que tem assegurado constitucionalmente foro especial.
Na medida cautelar, o magistrado não alterou, de modo algum, e nem poderia fazê-lo, a decisão de seu colega Gilmar Mendes, que sustou a nomeação do ex-presidente para a Chefia da Casa Civil.
Teori Zavascki, nessa decisão, não está afirmando que a competência para cuidar do processo que envolve Lula seja do Supremo; ele requisitou para o tribunal, e a decisão definitiva ainda será tomada.
A medida cautelar nada tem a ver com as outras ações da AGU, que também estão a cargo do ministro, que pedem a suspensão de todas as investigações sobre Lula.
O ministro não contesta nenhuma decisão de Gilmar Mendes, que entendeu que a competência, no que diz respeito a Lula, voltava para Moro porque, ao suspender a sua condição de ministro, ele perdia o foro especial.
COMPETENTE
Teori Zavascki é considerado um ministro bastante competente, sereno, equilibrado e muito técnico.
Há quem acredite que ele não concordava com Sérgio Moro quanto à divulgação dos grampos telefônicos envolvendo a presidente, que realmente dispõe de foro privilegiado.
Paradoxalmente o ministro concedeu uma cautelar que contraria suas votações anteriores de mérito sobre o mesmo tema. Nesta decisão ele abandona a tese da contiguidade, por ele esposada quando mandou para a Justiça de primeira instância, os processos envolvendo a mulher e a filha do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, decisão esta irretocável e perfeitamente legal .
Vejamos: se uma pessoa com foro especial confere foro especial às demais, isso deveria ter valido, então, para a família de Cunha. Mas no caso de Eduardo Cunha o ministro não entendeu assim.
No caso do Petrolão, os ministros decidiram fazer o contrário do que foi feito no Mensalão: fica no Supremo quem tem foro especial e vai para a primeira instância quem não tem.
O CASO DE LULA
O ex-presidente Lula não tem direito a foro privilegiado, portanto tem de ser julgado na primeira instância. O ministro Teori considera que Sergio Moro deveria ter enviado o pacote ao Supremo, que então se encarregaria de devolver para a primeira instância quem não tem foro especial.
Moro realmente, não primou pela ortodoxia, mas isso não é motivo para que o ministro Teori desconsidere seus próprios e doutos votos anteriores.
Ele não quis, até porque não poderia, suspender os efeitos da liminar concedida por Gilmar Mendes, que sustou a posse de Lula. Apareceu, então, a chamada tese da usurpação de competência, pela qual Moro não poderia ter decidido o que caberia ao Supremo decidir.
Não há outra saída legal, nessa ação senão não devolver a Moro o processo sobre Lula. É o que o Supremo fez em casos como o do Petrolão. Toda a Nação, pelo respeito que tem pela nossa mais Alta Corte de Justiça, espera que o STF não venha criar um procedimento que só valha para Lula.
24 de março de 2016
José Carlos Werneck
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