MINISTRA REFORÇA SUSPENSÃO DE RITO FEITO POR CUNHA
ROSA WEBER DEFERIU 3ª LIMINAR DO DIA CONTRA RITO DE IMPEDIMENTO
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) está proibido de analisar ou decidir qualquer pedido de impeachment com base em rito de tramitação criado por ele próprio no fim de setembro.
A decisão foi proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, na terceira liminar do dia sobre o caso. A própria Rosa Weber e Teori Zavascki já haviam concedido outras duas liminares na manhã desta terça, a pedido de parlamentares governistas, que impediam o andamento dos processos.
A ministra determinou que Cunha "se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra Presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015".
Conforme a Constituição, cabe ao presidente da Câmara decidir sobre o acolhimento ou rejeição das denúncias por crime de responsabilidade contra a presidente.
Pelas regras estabelecidas por Cunha, em caso de uma eventual rejeição por ele de um dos pedidos de impeachment, um deputado poderia questioná-la para levar a decisão final para o plenário da Câmara. Além disso, definia como seria formada uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente, bem como os prazos e procedimentos para funcionamento desse colegiado.
O rito foi combinado entre Cunha e a oposição, para tirar das mãos do presidente da Câmara o peso de impedir a presidente da República.
13 de outubro de 2015
diário do poder
ROSA WEBER DEFERIU 3ª LIMINAR DO DIA CONTRA RITO DE IMPEDIMENTO
STF CONCEDEU TRÊS LIMINARES QUE PODEM AJUDAR A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF (FOTO: RICARDO BOTELHO/AE) |
O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) está proibido de analisar ou decidir qualquer pedido de impeachment com base em rito de tramitação criado por ele próprio no fim de setembro.
A decisão foi proferida pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, na terceira liminar do dia sobre o caso. A própria Rosa Weber e Teori Zavascki já haviam concedido outras duas liminares na manhã desta terça, a pedido de parlamentares governistas, que impediam o andamento dos processos.
A ministra determinou que Cunha "se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra Presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015".
Conforme a Constituição, cabe ao presidente da Câmara decidir sobre o acolhimento ou rejeição das denúncias por crime de responsabilidade contra a presidente.
Pelas regras estabelecidas por Cunha, em caso de uma eventual rejeição por ele de um dos pedidos de impeachment, um deputado poderia questioná-la para levar a decisão final para o plenário da Câmara. Além disso, definia como seria formada uma comissão especial para analisar o afastamento da presidente, bem como os prazos e procedimentos para funcionamento desse colegiado.
O rito foi combinado entre Cunha e a oposição, para tirar das mãos do presidente da Câmara o peso de impedir a presidente da República.
13 de outubro de 2015
diário do poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário