"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 13 de outubro de 2015

DECISÃO DE ZAVASCKI TRANSFERE IMPEACHMENT DE DILMA PARA O STF

DILMA GANHA TEMPO
AGORA, PEDIDOS DE IMPEACHMENT TERÃO DE PASSAR PELO SUPREMO


MINISTRO TEORI DÁ LIMINAR QUE SUSPENDE RITO DE IMPEACHMENT DEFINIDO POR CUNHA (FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO)


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu nesta terça-feira, 13, liminar que suspende o rito definido pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a eventual abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Na prática, com essa decisão, pedidos de impeachmento somente podem prosperar por meio do Supremo Tribunal Federal (STF): o Ministério Público Federal (MPF() será chamado a opinar, assim como os autores da ptroposta, e, após exame de Zavascki, como relator, o caso será examinado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

O pedido de suspensão foi protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) também acionaram o STF. Os parlamentares questionam a recusa de Cunha em suspender o rito de tramitação dos pedidos de impeachment – definido por ele mesmo – numa resposta a uma questão de ordem formulada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro.

Cabe ao presidente da Câmara a decisão de aceitar ou não um pedido de impedimento do presidente da República. À oposição, Cunha esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.



13 de outubro de 2015
diário do poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário