DILMA GANHA TEMPO
AGORA, PEDIDOS DE IMPEACHMENT TERÃO DE PASSAR PELO SUPREMO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu nesta terça-feira, 13, liminar que suspende o rito definido pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a eventual abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na prática, com essa decisão, pedidos de impeachmento somente podem prosperar por meio do Supremo Tribunal Federal (STF): o Ministério Público Federal (MPF() será chamado a opinar, assim como os autores da ptroposta, e, após exame de Zavascki, como relator, o caso será examinado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
O pedido de suspensão foi protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) também acionaram o STF. Os parlamentares questionam a recusa de Cunha em suspender o rito de tramitação dos pedidos de impeachment – definido por ele mesmo – numa resposta a uma questão de ordem formulada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro.
Cabe ao presidente da Câmara a decisão de aceitar ou não um pedido de impedimento do presidente da República. À oposição, Cunha esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.
13 de outubro de 2015
diário do poder
AGORA, PEDIDOS DE IMPEACHMENT TERÃO DE PASSAR PELO SUPREMO
MINISTRO TEORI DÁ LIMINAR QUE SUSPENDE RITO DE IMPEACHMENT DEFINIDO POR CUNHA (FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO) |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki concedeu nesta terça-feira, 13, liminar que suspende o rito definido pelo presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a eventual abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Na prática, com essa decisão, pedidos de impeachmento somente podem prosperar por meio do Supremo Tribunal Federal (STF): o Ministério Público Federal (MPF() será chamado a opinar, assim como os autores da ptroposta, e, após exame de Zavascki, como relator, o caso será examinado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
O pedido de suspensão foi protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ). Os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) também acionaram o STF. Os parlamentares questionam a recusa de Cunha em suspender o rito de tramitação dos pedidos de impeachment – definido por ele mesmo – numa resposta a uma questão de ordem formulada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), em setembro.
Cabe ao presidente da Câmara a decisão de aceitar ou não um pedido de impedimento do presidente da República. À oposição, Cunha esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.
13 de outubro de 2015
diário do poder
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