A guerra jurídica já começou na seara do pedido de impeachment de Dilma Rousseff. Nesta terça-feira (13), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu de maneira liminar, ou seja, provisória, o pedido feito pelo deputado federal Wadih Damous (PT), em mandado de segurança, para suspender o rito de tramitação do impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com base no regimento interno da Casa.
Segundo Damous, o rito do impedimento depende da lei e não pode ser definido de “maneira autocrática pelo presidente da Câmara”. É importante ressaltar que esta decisão impede que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário caso o presidente da Câmara rejeite um pedido de afastamento da presidente, como Cunha já sinalizou que faria.
“Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada”, destacou Zavascki, na decisão. Uma liminar parecida também foi concedida pela ministra Rosa Weber, em resposta a mandado de segurança pedido pelo deputado Rubens Pereira Jr.
No final de setembro, em nome do PT e do PC do B, o deputado Wadih Damous apresentou uma questão de ordem sobre o questionamento com relação ao rito de um eventual processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff que havia sido apresentado pela oposição e cuja resposta foi lida por Cunha em Plenário.
13 de outubro de 2015
ucho.info
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