É exatamente isso. A decisão do Supremo Tribunal Federal da semana passada, dividindo processos da corrupção, por áreas estaduais e não as centralizando na área de atuação do juiz Sérgio Moro, direciona-se hoje, para a situação da senadora Gleisi Hoffmann, mas não beneficia os ladrões (corruptos, corruptores e intermediários) que se empenharam em assaltar e saquear a economia da Petrobrás. Por uma razão muito simples: não é retroativa.
Assim, as prisões decretadas por Sérgio Moro continuam valendo, bem como as condenações de João Vaccari a 15 anos de cadeia e de Renato Duque condenado a 24 anos de prisão fechada. Muitos outros exemplos poderiam ser citados, incluindo as prisões provisórias, entre as quais a do empresário Marcelo Odebrecht, assim como a prisão domiciliar do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, coordenador do cartel que previamente decidia os resultados das licitações e traçava os roteiros para a assinatura dos termos aditivos que multiplicavam os valores das obras contratadas.
A refinaria Abreu Lima, cujo custo inicial era previsto em cerca de 2 bilhões de dólares, terminou custando 17 bilhões.
FORO PRIVILEGIADO
Mas falei que a decisão do Supremo pode ajudar a senadora Gleisi. Nem tanto. Tendo direito a foro privilegiado, ela não poderia ser julgada pelo juiz Sérgio Moro. Da mesma forma que o deputado Eduardo Cunha, cujo processo foi encaminhado pelo procurador geral da república, Rodrigo Janot, ao ministro Teori Zavascki, que aceitou a denúncia e determinou a investigação.
No caso de Gleisi, vale acentuar, com base em notícia publicada há duas semanas pela Veja, a presidente Dilma Rousseff sustou a nomeação de seu marido ex-ministro Paulo Bernardo, para a diretoria de Itaipu. Mas esta é outra questão.
NAS BANCAS
Escrevo este artigo com base em duas reportagens: 1) de Daniel Haidar na revista Época; 2) na de Robson Benin, na Veja, edições que estão nas bancas. A primeira, de Haidar, focaliza o que classifica como Teoria de Toffoli, de descentralizar os processos por diversas jurisdições estaduais, conforme o local em que tiveram origem, independentemente de se vincularem ou não à Operação Lava-Jato. A segunda matéria, politicamente importantíssima, de Benin, revela a delação colocada pelo ex-deputado Pedro Corrêa, condenado em Curitiba, que revela em detalhes a participação do ex-presidente Lula na montagem, e articulação do escândalo chamado Petrobrás.
Na versão que apresentou, Corrêa inclui diversos personagens que tiveram participação direta no esquema, ao lado de Luis Inácio da Silva.
BLINDAGEM
Talvez o conteúdo da reportagem, explique, de forma indireta, a iniciativa aprovada pela Corte Suprema. Um meio de, amanhã, blindar o grande eleitor de Dilma Rousseff da hipótese de um possível processo que o incluísse viesse a ser remetido para a Justiça Federal do Paraná. O ex-presidente da República não possui foro especial. Nesse caso, sim. A denúncia teria que ser analisada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, sede da Petrobrás que não resistiu ao maremoto e com isso registrou no balanço de 2014 um prejuízo de 6 bilhões de reais decorrente da corrupção que a atingiu. Corrupção a qual, na visão do companheiro Wagner Pires, alcançou na verdade 50 bilhões de reais.
Analisando-se o episódio (decisão do STF), pode-se traduzir assim o panorama geral. Os ladrões já capturados não vão escapar. Os que estão soltos, francamente, não sei.
29 de setembro de 2015
Pedro do Coutto
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