Na sua coluna, Merval Pereira traz esclarecimentos sobre a inclusão de Lula na Lava-Jato, sempre dando crédito ao jurista Cosmo Ferreira, que o assessora em matérias jurídicas.
Em primeiro lugar, Merval Pereira explica que o delegado Josélio Souza não pediu autorização ao STF para ouvir Lula, visto que o ex-presidente não tem foro privilegiado. Apenas requereu ao STF mais 80 dias para continuar as investigações que incluem Lula.
Em segundo lugar, o colunista de O Globo afirma que não estaria entre as atribuições de Rodrigo Janot determinar como Lula será ouvido, se na condição de testemunha ou investigado.
Em segundo lugar, o colunista de O Globo afirma que não estaria entre as atribuições de Rodrigo Janot determinar como Lula será ouvido, se na condição de testemunha ou investigado.
Merval Pereira termina o seu artigo da seguinte forma:
"Mesmo que o Procurador-Geral Rodrigo Janot tenha extrapolado suas prerrogativas segundo alguns especialistas, por excesso de zelo ou outras razões, o fato de definir o papel de Lula no inquérito como de testemunha, e não investigado, não facilitará a vida do ex-presidente.
Ele terá que assumir o compromisso de dizer a verdade. Não poderá, por exemplo, ficar em silêncio, um direito do investigado.
A mentira, se constatada pela Autoridade Policial, ou pelo Ministério Público, ou pelo Juiz, seja no momento do depoimento ou após, implicará infração prevista no Código Penal."
A mentira, se constatada pela Autoridade Policial, ou pelo Ministério Público, ou pelo Juiz, seja no momento do depoimento ou após, implicará infração prevista no Código Penal."
Como dizer a verdade é uma impossibilidade quase fonética para Lula, ele infringirá o Código Penal.
29 de setembro de 2015
O Antagonista
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