O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entregou nesta quarta (23) a resposta aos questionamentos da oposição sobre o rito a ser adotado em um processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Conforme adiantou a Folha, o presidente se ateve a questões regimentais e se negou a tratar de mérito, como a possibilidade de responsabilização da presidente por crimes de responsabilidade fiscal.
“A indagação sobre a possibilidade do presidente da República reeleito por atos praticados no curso do primeiro mandato, no exercício das suas funções presidenciais, não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental”, afirmou Cunha em sua resposta.
Ele também disse que só se manifestará sobre eventual renúncia de Dilma “apenas se necessário, uma vez que sua elucidação em nada interfere na organização, clareza e previsibilidade do procedimento referente à análise da admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade”.
PRAZOS E TRÂMITES
No mais, Cunha delimitou prazos e ressaltou os trâmites, todos já previstos no Regimento Interno da Câmara.
Conforme acordo costurado há semanas, Cunha deve recusar qualquer pedido de impeachment que chegar a ele, o que vai gerar um recurso, por parte da oposição ao plenário. A resposta de Cunha estabelece que haverá um prazo de cinco sessões para esse recurso. Não há, porém, nenhuma previsão para que o tema seja levado ao plenário para votação, que precisa apenas de maioria simples dos presentes.
Caso o plenário decida pela continuidade do processo, é instaurada uma comissão especial. Cunha destaca que, de acordo com as regras regimentais, os líderes partidários têm 24 horas para indicar candidatos a titular e suplentes, que serão submetidos ao plenário, como ocorre com a comissão de ética da Casa. São 66 vagas de cada.
“Uma vez eleitos, os membros titulares e suplentes não poderão ser substituídos pelos líderes e deterão mandato até a extinção da comissão”.
Além disso, os cargos de presidente, vices e relator da comissão especial, como ocorre com outras comissões temporárias, se dará por meio de eleição. Cunha, porém, pondera que, “acordos políticos podem assegurar a prevalência” do critério da proporcionalidade.
PARECER DO RELATOR
O relator terá duas sessões para apresentar o parecer, o que só ocorrerá após o denunciado se manifestar ou passado o prazo para isso. “Alerto, contudo, que, ultrapassado o prazo regimental de funcionamento da comissão sem aprovação do parecer, a presidência estará autorizada a, de ofício ou mediante requerimento, trazer a matéria diretamente a plenário”.
Publicado o parecer da comissão especial, ele será incluído na ordem do dia do plenário em 48 horas. “Friso, ainda, que deverá ser facultada à autoridade denunciada o uso da palavra em plenário”.
Como informou a Folha, um eventual pedido de impeachment terá votação aberta, nominal e em ordem alfabética. “O parecer será submetido a votação nominal pelo processo de chamada dos deputados, sem encaminhamento da votação ou questão de ordem”.
São necessários votos de 342 dos 513 deputados para aprovar um eventual afastamento da presidente Dilma.
Esse documento, disponibilizado a todos os deputados na quarta-feira, será lido em plenário na sessão desta quinta (24)
25 de setembro de 2015
Débora Alves
Folha
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