A Justiça Federal, no Paraná, avaliou em R$ 2 milhões a casa do ex-deputado do PT André Vargas (sem partido-PR), preso preventivamente no início de abril.
O sequestro do imóvel, ordenado pelo juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Operação Lava Jato, na prisão do ex-parlamentar, foi formalizado na segunda-feira, 20.
André Vargas está sob suspeita de lavagem de dinheiro na compra da casa em Londrina, no interior do Paraná.
Ele declarou a compra do imóvel por R$ 500 mil, segundo consta da escritura.
Mas o vendedor, em sua declaração de rendimentos, declarou o negócio por R$ 980 mil, “preço integralmente recebido em 2011″.
Ele declarou a compra do imóvel por R$ 500 mil, segundo consta da escritura.
Mas o vendedor, em sua declaração de rendimentos, declarou o negócio por R$ 980 mil, “preço integralmente recebido em 2011″.
Segundo o oficial de Justiça que avaliou a casa, somente o terreno, sem benfeitorias, tem o valor de R$ 600 mil. O imóvel tem 2 andares e 282,31 m², piscina e área de lazer.
A investigação da força-tarefa da Lava Jato revelou no início do mês, quando André Vargas foi preso, que “parte significativa” do preço da casa foi depositada em dinheiro na conta do vendedor: R$ 225 mil em 13 de maio de 2011, R$ 43,2 mil em 17 de maio de 2011, e R$ 95 mil em 25 de novembro de 2011.
“A realização de transações vultosas em espécie não é ilícita, mas trata-se de expediente usualmente utilizado para evitar rastreamento de dinheiro sem origem lícita”, afirma Sérgio Moro.
A Receita concluiu que o imóvel foi vendido por R$ 980 mil e este foi o preço pago. Segundo o Fisco, não há correspondência dos valores de débito nas contas de André Vargas com os pagamentos feitos pelo imóvel, “o que é indicativo de que eles não transitaram em suas contas correntes”.
“A apresentação de declaração à Receita Federal de aquisição de patrimônio por valor muito inferior ao real configura indício veemente de crime de sonegação fiscal. Tratando-se, porém, de agente público, no caso deputado federal na época dos fatos, não se trata apenas de indício de crime de sonegação fiscal, mas sim de lavagem de dinheiro, tendo por antecedentes crimes contra a administração pública”, atesta Moro.
“Os indícios são agravados pela constatação de que os recursos utilizados para pagamento do preço não circularam nas contas de André Vargas e de sua esposa (Eidilaira Soares), e igualmente pelas provas acima citadas no envolvimento de André Vargas em crimes de corrupção.”
Do site Diário do Poder
26 de abril de 2015
in aluizio amorim
Do site Diário do Poder
26 de abril de 2015
in aluizio amorim
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