O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato na primeira instância, determinou o bloqueio de R$ 163,5 milhões da empreiteira Queiroz Galvão, acusada de pagar propina para obter contratos com a Petrobras.
O valor é referente a um precatório do governo de Alagoas que deverá ser pago à empresa.
Moro atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que a quantia fosse bloqueada a fim de garantir o ressarcimento aos cofres públicos. O MPF avalia em R$ 372, 2 milhões o valor que a Queiroz Galvão deve devolver. A quantia foi calculada levando-se em conta 3% dos contratos que a empresa assinou com a Petrobras. O percentual era a média de propina que deveria ser paga a então diretores da estatal pela assinatura dos contratos, segundo delatores do esquema.
Na decisão, Sérgio Moro disse que, embora seja necessário o aprofundamento das investigações sobre o cartel, as provas colhidas até momento permitem o bloqueio. “Há o depoimento dos criminosos colaboradores a respeito do envolvimento da Queiroz Galvão no cartel das empreiteiras e no esquema de propina e lavagem. Há alguma prova documental, como alguns pagamentos efetuados por consórcio do qual a Queiroz Galvão fazia parte a contas controladas por Alberto Youssef [doleiro] e há o próprio contrato de consultoria acima referido que o próprio Paulo Roberto Costa afirma ser fraudulento, sendo utilizado apenas como subterfúgio para pagamento de propinas”, diz o juiz.
CRÉDITO LÍCITO?
Em nota divulgada à imprensa, a Queiroz Galvão disse que o precatório é um crédito lícito que empresa tem direito e nega pagamento de propina. “A Queiroz Galvão informa que os precatórios junto ao governo do Estado de Alagoas são créditos absolutamente legítimos e reconhecidos pelos Tribunais Superiores.
A Queiroz Galvão reitera que sempre pautou suas atividades pela ética e pelo estrito cumprimento da legislação. A companhia reitera que apresenta resultados financeiros sólidos com situação de caixa que supera em muito sua dívida de curto e médio prazos”.
12 de abril de 2015
André Richter
Agência Brasil
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