A denúncia dos procuradores da Operação Lava-Jato sobre indícios de que a corrupção não foi estancada na Petrobras, mesmo depois de todas as prisões e de todas as investigações que estão sendo feitas, é a mais grave que poderia surgir a esta altura dos acontecimentos, e justificaria a demissão sumária de toda a diretoria atual da estatal, a começar pela presidente da empresa, Graça Foster.
Não importa o argumento do ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga, de que não há nenhuma acusação contra a atual presidente da Petrobras ou diretores, pois a responsabilidade dos dirigentes da estatal é muito clara. E, se eles são incapazes de controlar os desvios já denunciados e comprovados, não podem continuar onde estão.
Outra coisa é a bobagem dita pelo advogado de Nestor Cerveró, que quis comparar a situação de seu cliente com a de Graça, que também transferiu seus bens a familiares. A prisão preventiva é medida cautelar necessária para conter o arroubo de Cerveró em se livrar dos bens. Mas Graça não está sequer sendo investigada, portanto, não há nenhum impedimento legal para que ela aliene seus bens - o que não impede o Ministério Público, havendo indícios de improbidade administrativa, de pedir ao Judiciário a anulação das alienações, notadamente as doações.
O termo "estancado" usado pelos procuradores parece ser uma resposta direta à presidente Dilma, que, em setembro do ano passado, depois de definir como "estarrecedor" esquema criminoso da Petrobras, saiu-se com esta: "Se houve alguma coisa, e tudo indica que houve, eu posso garantir que todas, vamos dizer assim, as sangrias que eventualmente pudessem existir estão estancadas" Foi a primeira vez em que ela admitiu que poderia ter havido "sangrias" na Petrobras. E arrematou a declaração com uma confissão surpreendente para quem há 12 anos atua na área, tendo sido presidente do Conselho de Administração da Petrobras: "Eu não tinha a menor ideia de que isso ocorria dentro da empresa"
Em artigo em um site especializado em Direito, o "Migalhas" Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, analisa a responsabilidade do controlador de uma empresa estatal como a Petrobras, de economia mista. Cita o artigo 117 da Lei das Sociedades Anônimas, que define que o controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, dos quais o dispositivo no seu parágrafo Io dá alguns exemplos, entre tantas situações que podem ocorrer:
"a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional" O professor enquadra nesse item o porto em Cuba e a compra da refinaria de Pasadena.
"e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembleia geral"
Os dirigentes das empresas e os membros de seu Conselho de Administração têm também o dever de diligência, ressalta o professor, pelo qual o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
A própria palavra "diligência" diz ele, mostra que o papel do administrador é ativo, e não passivo. "Ele não pode ficar sentado atrás da sua mesa esperando tomar conhecimento do que acontece na sociedade que gere e exercer a sua função na medida em que cheguem papéis para a sua assinatura. Principalmente no que diz respeito ao conselheiro de Administração, essa diligência envolve estar sempre atento. E não somente isso: ele deve sair atrás de informações, e não apenas aguardar que elas cheguem. Para tanto, ele tem todos os poderes necessários"
Para deixar clara a responsabilidade dos dirigentes e conselheiros de uma empresa de economia mista, Verçosa pergunta aos diretores e conselheiros: "Cadê os relatórios críticos e sua discordância expressa em relação ao grande baile da Ilha Fiscal? (...) Onde estão os seus votos divergentes, seus pareceres contrários, sua inconformidade, afinal de contas?"."
28 de janeiro de 2015
Merval Pereira, O Globo
Não importa o argumento do ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga, de que não há nenhuma acusação contra a atual presidente da Petrobras ou diretores, pois a responsabilidade dos dirigentes da estatal é muito clara. E, se eles são incapazes de controlar os desvios já denunciados e comprovados, não podem continuar onde estão.
Outra coisa é a bobagem dita pelo advogado de Nestor Cerveró, que quis comparar a situação de seu cliente com a de Graça, que também transferiu seus bens a familiares. A prisão preventiva é medida cautelar necessária para conter o arroubo de Cerveró em se livrar dos bens. Mas Graça não está sequer sendo investigada, portanto, não há nenhum impedimento legal para que ela aliene seus bens - o que não impede o Ministério Público, havendo indícios de improbidade administrativa, de pedir ao Judiciário a anulação das alienações, notadamente as doações.
O termo "estancado" usado pelos procuradores parece ser uma resposta direta à presidente Dilma, que, em setembro do ano passado, depois de definir como "estarrecedor" esquema criminoso da Petrobras, saiu-se com esta: "Se houve alguma coisa, e tudo indica que houve, eu posso garantir que todas, vamos dizer assim, as sangrias que eventualmente pudessem existir estão estancadas" Foi a primeira vez em que ela admitiu que poderia ter havido "sangrias" na Petrobras. E arrematou a declaração com uma confissão surpreendente para quem há 12 anos atua na área, tendo sido presidente do Conselho de Administração da Petrobras: "Eu não tinha a menor ideia de que isso ocorria dentro da empresa"
Em artigo em um site especializado em Direito, o "Migalhas" Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da USP, analisa a responsabilidade do controlador de uma empresa estatal como a Petrobras, de economia mista. Cita o artigo 117 da Lei das Sociedades Anônimas, que define que o controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder, dos quais o dispositivo no seu parágrafo Io dá alguns exemplos, entre tantas situações que podem ocorrer:
"a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional" O professor enquadra nesse item o porto em Cuba e a compra da refinaria de Pasadena.
"e) induzir, ou tentar induzir, administrador ou fiscal a praticar ato ilegal, ou, descumprindo seus deveres definidos nesta lei e no estatuto, promover, contra o interesse da companhia, sua ratificação pela assembleia geral"
Os dirigentes das empresas e os membros de seu Conselho de Administração têm também o dever de diligência, ressalta o professor, pelo qual o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
A própria palavra "diligência" diz ele, mostra que o papel do administrador é ativo, e não passivo. "Ele não pode ficar sentado atrás da sua mesa esperando tomar conhecimento do que acontece na sociedade que gere e exercer a sua função na medida em que cheguem papéis para a sua assinatura. Principalmente no que diz respeito ao conselheiro de Administração, essa diligência envolve estar sempre atento. E não somente isso: ele deve sair atrás de informações, e não apenas aguardar que elas cheguem. Para tanto, ele tem todos os poderes necessários"
Para deixar clara a responsabilidade dos dirigentes e conselheiros de uma empresa de economia mista, Verçosa pergunta aos diretores e conselheiros: "Cadê os relatórios críticos e sua discordância expressa em relação ao grande baile da Ilha Fiscal? (...) Onde estão os seus votos divergentes, seus pareceres contrários, sua inconformidade, afinal de contas?"."
28 de janeiro de 2015
Merval Pereira, O Globo
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