Artigo para O Estado de S. Paulo de 12/11/2014
Se tiver plebiscito, arriscamos o inarriscável; se não tiver não tem reforma e não desatolamos do pântano da traficância de “governabilidade” onde tudo apodrece.
Existe a “bala de prata” capaz de nos livrar dessa armadilha?
Existe. E é uma lástima que tenhamos chegado ao ponto de estar impedidos de usá-la por falta de segurança institucional, sobretudo depois que a Comissão Executiva Nacional do PT, em desafio ao Congresso Nacional, renovou o compromisso com a imposição de uma “democracia popular hegemônica” por via plebiscitária na “Resolução Política” de 3 de novembro último.
A reforma política visa, em última instância, contemplar o eterno desafio da democracia representativa: como fazer o representante votar segundo a vontade dos seus representados e não segundo os seus interesses escusos. As distorções da nossa ordem eleitoral e partidária são dolosas: não é falta de receita melhor; é consequência da intocável onipotência do político brasileiro depois de eleito. Para consertar isso é preciso atacar a causa e não os efeitos.
Não é o que vem sendo proposto.
Onde não ha intenções inconfessáveis, já foi explicado aqui, o instrumento do plebiscito é usado exclusivamente para dirimir questões de formulação simples, sem mais implicações que a expressamente contida na pergunta submetida aos eleitores para um “sim” ou um “não”.
Misturar ordem partidária, ordem eleitoral, financiamento de campanhas, cláusula de barreira, democracia direta e não sei quanta coisa mais num único pacote e pedir uma decisão por “sim” ou “não” e maioria simples, como quer o PT, é muito mais complicado e perigoso que isso.
Pra que começar a conversa das reformas, então, se com plebiscito está jurado que levaremos gato por lebre e sem plebiscito o canal que sobra é o dos próprios beneficiários das perversões do sistema atual que jamais se disporão a alterá-lo?
A saída dessa sinuca está em redefinir apenas a norma que regula a relação de cada um de nós com o nosso representante eleito. Esta, sim, pode ser reduzida a uma pergunta simples sem nenhuma implicação outra senão a que está expressamente contida na sua própria formulação e ir a plebiscito com totais segurança e adequação entre forma e função. Assim: “Você é a favor do direito de retomada a qualquer momento do mandato atribuído ao seu representante eleito por votação distrital”?
Se “todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido”, nada mais lógico que cada cidadão continue sendo o proprietário exclusivo do mandato temporária e condicionalmente atribuído pelo seu voto a um representante também para retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, seja ela traição ou só falta de empenho.
Você não precisa ser pego roubando o seu empregador – e ai de você se for! – ou fazendo o jogo do concorrente dele para ser demitido. Basta que se dedique menos que o colega ao seu lado. Porque com os políticos deveria ser diferente?
A resposta é: absolutamente não deveria.
Na verdade é esta, e apenas esta, a fronteira da servidão.
Para que o direito de “recall”, como o chamam os americanos, ou de “chamar de volta” o seu voto, de “retomar” um mandato, de “dar um cartão vermelho” ao seu representante eleito (podemos começar essa batalha pensando num bom nome para esse expediente em português) sem que isso provoque qualquer perturbação na vida da Nação; para que o país possa ir sendo reformado sempre que isso parecer necessário a quem nele trabalha para sustentar a família enfrentando a concorrência feroz do resto do mundo, é preciso que o direito de recall venha acompanhado do voto distrital puro.
Nesse sistema cada candidato só pode se oferecer aos eleitores de um distrito – algo como o pessoal que vota na mesma zona eleitoral que você, no âmbito municipal, ou como a soma de vários distritos se a cidade for grande o bastante ou a eleição for estadual ou federal – de modo que fica-se sabendo exatamente quem representa quem.
Para derrubar um representante insatisfatório qualquer cidadão, do mendigo da rua para cima, pode iniciar uma petição. Se “X%” dos eleitores daquele distrito (uma porcentagem a ser definida que lá fora varia entre 5% e 7% dos votos que o candidato obteve) houver por bem faze-lo, convoca-se uma votação só naquele distrito e, se a maioria assim decidir, ele cai.
Mas atenção: a finalidade é obter o recall, sendo o voto distrital apenas o meio de facilitar o exercício desse direito. Propor o voto distrital puro, ou misto, ou sei lá que outra variação, sem o recall num país onde a política está cercada de caras-de-pau pelos vinte e oito lados na expectativa de que uma mera “pressão moral” mude o comportamento de quem não se vexa de nos assaltar diariamente sem sequer usar máscara já não pode ser chamado só de ingenuidade. É quase cumplicidade.
A combinação de recall com voto distrital puro é simples e transparente: todos os eleitores, sem exceções nem privilégios, participam; cada cidadão passa a ter um poder concreto mas ninguém, individualmente, fica com poder demais. Mesmo assim torna-se imediatamente claro para o politico que cada um de nós tem o poder de derrubá-lo a qualquer momento sem pedir licença a ninguém mais que os outros eleitores do seu distrito que concorreram para elegê-lo.
Isso muda radical e definitivamente a qualidade do jogo. Transfere não só a pauta como também a iniciativa das reformas – a política e todas as outras que quisermos fazer – das mãos de quem diz que fala pelo povo para as do povo em pessoa. Não tem tapeação. Com essa arma na mão, você nunca mais terá de pedir aos deputados que façam esta ou aquela reforma ou punam este ou aquele corrupto. Você ordenará ao seu deputado que faça isso – e exatamente segundo a sua encomenda – ou ele terá de procurar outro emprego.
Todos os povos que adotaram esse sistema puseram a corrupção sob controle e, de reforma em reforma empurrada goela abaixo dos políticos sob a mira dessa arma, viraram senhores do seu próprio destino. Os outros estão como nós estamos.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O RECALL COM VOTO DISTRITAL
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12 de novembro de 2014
vespeiro
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