CONTRA A ENCHENTE DE MINISTÉRIOS, EU VOTO AÉCIO 45
Celso de Mello, decano do Supremo, leva (em média) 679 dias para publicar seus acórdãos. É estarrecedor!
Celso de Mello, decano do Supremo, leva (em média) 679 dias para publicar seus acórdãos. É estarrecedor!
De acordo com artigo publicado em 21 de setembro por Elio Gaspari, sob o título “Um retrato do Supremo Tribunal”, o decano da Suprema Corte, ministro Celso de Mello, chega em média, a levar 679 dias para, simplesmente, publicar seus acórdãos. Um período de tempo inacreditável, que desrespeita a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura.
Para quem não sabe, acórdão é o inteiro teor da decisão final proferida em processo julgado por vários ministros de um tribunal superior. Isso quer dizer que depois do julgamento do processo, que já pode levar anos para ser incluído na pauta do Supremo, o ministro-relator do voto, Celso de Mello, ainda consome quase dois anos para publicar o acórdão que enfim produziria algum efeito entre as partes em litígio.
Essa grave revelação é produto de pesquisa produzida por uma equipe especializada da Escola de Direito da FGV do Rio, que abrangeu os anos de 1988 a 2013, coincidindo com os 25 anos em que o ministro Celso de Mello atua no STF.
Esse trabalho especializado e criterioso, sem dúvida, deixa exposto o inatacável conceito do órgão máximo do Judiciário e sinaliza que a liberdade dos ministros para entregar a prestação jurisdicional precisa ser revista para não ultrapassar os limites do razoável.
ZAVASCKI, O MAIS RÁPIDO
A notória lentidão do decano não é exclusiva, mas destoa, significativamente, da maioria dos demais integrantes do STF: por exemplo, Teori Zavascki publica seus acórdãos em 23 dias; Lewandowski em 55 dias; Luiz Fux em apenas 41 dias; Luís Roberto Barroso em 32; Rosa Weber em 51 dias; Carmen Lúcia em 82 dias; Toffoli em 59 dias; Gilmar Mendes em 82 dias e Marco Aurélio em 173 dias.
Em síntese, a estranha morosidade do ministro Celso de Mello, que, como decano, deveria servir de exemplo para os mais novos ministros, compromete a média de produção do STF, em matéria de publicação de acórdãos, que quase chega a consumir 170 dias. Ou seja, seus acórdãos levam quase dois anos para terem eficácia.
Essa estatística nada razoável traz à lembrança o inciso LXXVIII do artigo 5º. de nossa Carta Magna que destaca que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Não fosse Elio Gaspari um dos maiores e mais conceituados jornalistas do país e eu colocaria em dúvida o que li no dia 21 passado: “Celso de Mello é o recordista na média do tempo que levou para publicar seus acórdãos: 679 dias” (entre 1988 e 2013).
AFRONTA AO DIREITO
No dia-a-dia da atuação do Poder Judiciário, adota conduta típica de litigância de má-fé quem resiste injustificadamente às decisões judiciais transitadas em julgado, o que expressa afronta ao princípio da razoável duração do processo, ofende a dignidade da Justiça e causa prejuízo ao direito da parte vencedora de ver cumprida em prazo suportável as obrigações reconhecidas como definitivas.
Porém, o que fazer quando o próprio julgador retarda a mais não poder a implementação do acórdão proferido pelo colegiado, ou seja, a entrega do direito pleiteado há muitos anos?
Que tristeza! A Justiça está apodrecida. Nem por isso sou contra o aumento salarial de 25% buscado pelo STF junto ao Executivo. Eles merecem ganhar até mais do que R$ 35 mil por mês, desde que produzam e não comprometam a dignidade do Poder Judiciário, com atrasos inexplicáveis, estarrecedores.
Acordem, ministros! O Brasil anseia por Justiça rápida, isenta, independente.
25 de setembro de 2014
Carlos Newton
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