A sociedade brasileira iniciou o processo de redemocratização em 1985 com enormes anseios de participação política, e não poderia ser diferente. A última eleição direta para presidente havia sido em 1960, quando Jânio Quadros chegou ao Planalto. Quatro anos depois, o Brasil mergulharia numa ditadura militar, para emergir apenas após duas décadas de interdição da democracia. E mesmo assim o último ato do regime militar foi encerrado num pleito indireto, quando Tancredo Neves e José Sarney venceram no colégio eleitoral do Congresso, mas com apoio nas ruas. A escolha de um presidente pelo voto popular só ocorreria em 1989.
Jejum tão longo, tornado ainda mais frustrante pela derrota da Emenda das Diretas, em abril de 1984, por pequena margem de votos, pode explicar a multiplicidade de movimentos de reivindicação do preenchimento pelo voto direto de cargos na máquina do Estado.
Na rede pública de ensino há alguns casos. Em determinados estados, diretores de escolas são nomeados a partir do voto direto. Reitores também. Há uma pressão constante, em algumas universidades, para a inclusão de alunos e funcionários nos colégios eleitorais, algo desaconselhável, por escapar do melhor entendimento do que é uma comunidade acadêmica. O entendimento é o mesmo no caso de qualquer estabelecimento escolar, onde o balizamento para nomeações deve ser a competência pedagógica, no sentido amplo.
O voto direto, o melhor método no universo da representação política, no Executivo e Legislativo, não tem a mesma eficácia quando aplicado de maneira segmentada. Uma importante questão é a influência negativa dos interesses corporativistas nesse tipo de pleito, nem sempre coincidentes com os da sociedade, responsável por arcar com os custos da burocracia pública e eleger os governantes.
É neste contexto que se deve debater propostas de indicação de ministros das últimas instâncias da Justiça pelo próprio Poder Judiciário, cabendo a palavra final ao Congresso e/ou ao presidente da República.
O Brasil abandonaria, assim, o método americano de o presidente indicar o candidato, o Senado sabatinar e ter a palavra final na nomeação. Um dos grandes méritos do sistema é circunscrever o poder de escolha e nomeação a representantes diretos do povo, distante de corporações.
A falha, no Brasil, é que, ao contrário do que acontece no Congresso americano, o Senado brasileiro apenas carimba a indicação presidencial. Mas a falta de uma avaliação séria de candidatos a ministros não justifica fazer uma mudança radical de método. Melhor é pressionar o Legislativo para fazer o seu trabalho como deve ser, e a sociedade ser vigilante a fim de evitar ao máximo a influência político-partidária na escolha.
Mais ainda se considerarmos que o Poder Judiciário, por características próprias, tem um sentimento de corporação muito arraigado.
Jejum tão longo, tornado ainda mais frustrante pela derrota da Emenda das Diretas, em abril de 1984, por pequena margem de votos, pode explicar a multiplicidade de movimentos de reivindicação do preenchimento pelo voto direto de cargos na máquina do Estado.
Na rede pública de ensino há alguns casos. Em determinados estados, diretores de escolas são nomeados a partir do voto direto. Reitores também. Há uma pressão constante, em algumas universidades, para a inclusão de alunos e funcionários nos colégios eleitorais, algo desaconselhável, por escapar do melhor entendimento do que é uma comunidade acadêmica. O entendimento é o mesmo no caso de qualquer estabelecimento escolar, onde o balizamento para nomeações deve ser a competência pedagógica, no sentido amplo.
O voto direto, o melhor método no universo da representação política, no Executivo e Legislativo, não tem a mesma eficácia quando aplicado de maneira segmentada. Uma importante questão é a influência negativa dos interesses corporativistas nesse tipo de pleito, nem sempre coincidentes com os da sociedade, responsável por arcar com os custos da burocracia pública e eleger os governantes.
É neste contexto que se deve debater propostas de indicação de ministros das últimas instâncias da Justiça pelo próprio Poder Judiciário, cabendo a palavra final ao Congresso e/ou ao presidente da República.
O Brasil abandonaria, assim, o método americano de o presidente indicar o candidato, o Senado sabatinar e ter a palavra final na nomeação. Um dos grandes méritos do sistema é circunscrever o poder de escolha e nomeação a representantes diretos do povo, distante de corporações.
A falha, no Brasil, é que, ao contrário do que acontece no Congresso americano, o Senado brasileiro apenas carimba a indicação presidencial. Mas a falta de uma avaliação séria de candidatos a ministros não justifica fazer uma mudança radical de método. Melhor é pressionar o Legislativo para fazer o seu trabalho como deve ser, e a sociedade ser vigilante a fim de evitar ao máximo a influência político-partidária na escolha.
Mais ainda se considerarmos que o Poder Judiciário, por características próprias, tem um sentimento de corporação muito arraigado.
24 de junho de 2014
Editorial O Globo
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