"CHEGADO NUM PARTICULAR" E "Tem rabo de gato. Focinho de gato. Olhos de gato. Pelo de gato. Mia como um gato."
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, em decisão liminar, a liberdade do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, preso na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal.
Zavascki também suspendeu todos os inquéritos relacionados à operação policial e às ações penais abertas na Justiça Federal do Paraná contra os investigados, entre eles o doleiro Alberto Youssef, pivô do megaesquema de lavagem de dinheiro.
Além de interromper os inquéritos relacionados à operação Lava-Jato, a liminar ordena a suspensão de todos os mandados de prisão já expedidos no curso das investigações e determina a remessa imediata dos autos para o Supremo Tribunal Federal.
Além de interromper os inquéritos relacionados à operação Lava-Jato, a liminar ordena a suspensão de todos os mandados de prisão já expedidos no curso das investigações e determina a remessa imediata dos autos para o Supremo Tribunal Federal.
Para a defesa de Paulo Roberto Costa, o processo todo deveria ter sido enviado de imediato à mais alta Corte do país por conta das suspeitas de participação de parlamentares, que têm direito a foro privilegiado, no esquema investigado pelas autoridades policiais. “Antes mesmo da realização das buscas e apreensões, os autos já forneciam elementos concretos que apontavam para o suposto envolvimento de membros do Congresso Nacional”, argumentaram os advogados do ex-diretor da Petrobras no pedido analisado por Zavascki.
Deputados – No curso das investigações, interceptações telefônicas atingiram os deputados federais André Vargas (PR) e Luiz Argôlo (SDD-BA). Ambos já respondem a processo no Conselho de Ética da Câmara e podem perder os mandatos pela estreita relação que mantinham com Youssef.
Além de Costa e Youssef, a liminar de Zavascki garante liberdade aos doleiros Nelma Kodama, Raul Srour e Carlos Habib Chater. Também deverá ser beneficiado René Luiz Pereira, um dos envolvidos no esquema que tinha sido preso por tráfico internacional de drogas. Até o momento, 42 pessoas tinham sido denunciadas pelo Ministério Público Federal por envolvimento com o esquema de lavagem de 10 bilhões de reais investigado pela Polícia Federal.
Mesmo com a determinação de soltura de todos os presos, Zavascki fez uma ressalva: para não atrapalhar as investigações, eles não podem se ausentar das cidades onde residem e devem entregar seus passaportes no prazo de 24 horas. O ministro ordenou, ainda, o envio por fax da decisão para as autoridades encarregadas do caso – PF e Ministério Público –, para cumprimento imediato das decisões.
Rodrigo Rangel, Larissa Borges
Veja.com
Camuflados memória :
setembro 24, 2012
Tem rabo de gato. Focinho de gato. Olhos de gato. Pelo de gato. Mia como um gato. MIAU!MIAU!MIAU! ????????
"Sou inocente e não cometi nenhum crime. Fui só presidente do PT"
José Genoino
Tem rabo de gato.
José Genoino
Tem rabo de gato.
Focinho de gato.
Olhos de gato.
Pelo de gato.
Mia como um gato.
Mas está longe de ser um gato, segundo a malta dos que nada veem demais na escolha em tempo recorde do ministro Teori Zavascki para a vaga do ministro Cesar Peluzo no Supremo Tribunal Federal (STF).
E também na pressa com que estão sendo tomadas as providências para que ele assuma o cargo o mais rapidamente possível.
Porta-vozes de Dilma juram que ela quer distância do julgamento do processo do mensalão. Trata- se de herança pesada deixada pelo governo anterior.
Logo... Logo, por que ela se envolveria com a manobra esperta de indicar um ministro para influir no resultado das votações do processo?
Ou pior:
para tentar adiar o julgamento, como sempre foi desejo expresso de Lula?
Mas a escolha foi relâmpago (Miau!).
Dois dias após anunciada, Teori começou a bater perna no Senado atrás de votos (Miau! Miau!).
Renan Calheiros (PMDB-AL) pediu para relatar a indicação de Teori
(Miau! Miau! Miau!).
Esvaziado pela eleição, o Senado foi convocado para aprovar o novo Código Florestal.
De quebra, aprovará o nome da predileção de Dilma para o STF
(Miau! Miau! Miau! Miau!).
Teori tem fama de homem sério.
Por sério não se prestaria a ser peão de jogada política.
Sua seriedade, porém, o impediria de retardar o exame do seu nome pelo Senado.
Uma vez no STF, deixaria de ser considerado sério só por estar disposto a exercer de imediato a função de juiz?
Que juiz sério e responsável votaria sem antes estudar detidamente o que tivesse de votar?
Para estudar, só pedindo vistas (Miau! Miau! Miau! Miau! Miau!).
Sentado numa daquelas cadeiras do plenário do STF, um ministro só deve satisfações à sua consciência.
Cada um à sua maneira, é assim que procedem, por exemplo, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Graças a Lula ambos ganharam assento no STF. Lula está furioso com a independência de Joaquim e satisfeito com o bom comportamento de Lewandowski.
Não cobrem de Lula apego férreo ao princípio da separação dos poderes.
Lula concorda com todos os princípios que balizam o sistema democrático desde que possa ignorá-los sempre que lhe convier.
O mensalão atingiu em cheio a soberania do Legislativo.
Lula foi contra o suborno de deputados?
Marcos Valério deu a entender que Lula só não caiu porque ele, José Dirceu e Delúbio jamais contaram o que sabem.
Acusação tão grave ficou sem resposta de Lula.
O que ele teme?
Que Valério faça novas revelações?
E que elas acabem forçando a Justiça a processá-lo?
O PT e partidos aliados acusaram "setores conservadores" da sociedade de pressionarem o STF para que faça do julgamento do mensalão um meio de "golpear a democracia" Santo Deus! Como se o STF fosse formado por um bando de tontos.
Sandices! Sandices à farta que aos ignorantes impressiona, e somente a eles.
Digam lá:
em que parte do mundo civilizado já se ouviu falar de ameaça de golpe contra um ex-presidente? Golpeia-se presidentes; ex, não. O PT denuncia a iminência de um golpe contra Lula! Ahahahahah!
O PT está no poder há dez anos. Oito dos atuais dez ministros do STF devem o emprego a Lula e a Dilma.
E, contudo...
Há um golpe em marcha contra Lula! Ouve-se ao longe o barulho produzido pelo atrito com o asfalto das esteiras dos tanques a caminho de São Bernardo.
No país da jabuticaba, golpe contra ex-presidente é coisa nossa! Quanto a golpe a favor... Miau! Miau!
O Globo
No país da jabuticaba, golpe contra ex-presidente é coisa nossa! Quanto a golpe a favor... Miau! Miau!
O Globo
CAMUFLADOS MEMÓRIA:
novembro 28, 2012
"CHEGADO" NUM "PARTICULAR" ? Tem rabo de gato. Focinho de gato. Olhos de gato. Pelo de gato. Mia como um gato.II : Teori acha que julgamento ao vivo na TV desgasta STF
O ministro Teori Zavascki, que assume cargo amanhã no STF, considera que a Corte ficou muito exposta com a transmissão ao vivo do julgamento do mensalão. Para ele, o excesso de exposição às vezes não colabora para um julgamento tranquilo.
"Para o meu gosto, acho que se poderia repensar isso", disse. O ministro Joaquim Barbosa presidiu sua primeira sessão no CNJ e disse ser a favor de investigações sobre o patrimônio de magistrados. Ele também criticou a Justiça Militar.
Novo ministro defende "meio caminho" entre transmissão pela TV e publicação de decisões e diz que juiz, às vezes, toma medida impopular
Às vésperas de tomar posse, aos 64 anos, como ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki disse ontem que a Corte ficou muito exposta com a transmissão ao vivo do julgamento do mensalão. Sem fazer avaliações sobre as votações do caso em si, Zavascki disse que no passado redigiu artigo no qual sustentou que a discussão sobre perda de mandato de parlamentares condenados cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário.
Três deputados - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) - foram condenados pelo Supremo no processo do mensalão. Teori descartou sua participação no atual julgamento, mas disse que deve participar da apreciação dos prováveis recursos dos réus condenados.
O ministro abordou outros temas do Judiciário, em entrevista coletiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a defesa do direito de parentes de magistrados advogarem até em tribunais onde seus familiares são juízes. A seguir, os principais tópicos.
Participação no julgamento do mensalão
A regra de participação do juiz em um julgamento que está em andamento é a do regimento interno (do tribunal). Minha interpretação é que não cabe mais minha participação. Nessa fase de fixação de penas, participam só os ministros que proferiram juízo condenatório. Eu não vou participar do julgamento do mensalão. (...) Eu vou participar provavelmente se houver recurso futuro.
Perda de mandato dos deputados condenados
Na década de 90, quando atuava como juiz do TRE, escrevi artigo doutrinário, como doutrinador. Entendi que a perda do mandato parlamentar - no caso de deputado e senador - depende da respectiva casa legislativa. É diferente a posição do doutrinador e a do juiz. A formação da decisão judicial tem de ter o argumento das duas partes. Lá atrás eu defendi isso.
Repercussão do julgamento
Não acredito que a relação do Judiciário com a sociedade vá mudar profundamente. A visibilidade do STF se deu em função principalmente da exposição que as transmissões por TV propiciam. As relações entre Judiciário e sociedade hoje são de uma visibilidade que às vezes vai além da publicidade.
Transmissão de julgamentos
Tem pontos positivos e negativos. Um ponto negativo é o excesso de exposição que às vezes não colabora para um julgamento tranquilo, sereno. Para o meu gosto, acho que se poderia repensar isso. Não sou contra a publicidade dos atos, que são públicos por imposição constitucional. Mas entre publicidade e transmissão ao vivo tem um meio caminho. Mas é uma situação de fato que temos hoje e que dificilmente será revertida.
Justiça e clamor popular
O juiz tem de levar em conta as normas. Se fôssemos hoje, em determinadas circunstâncias, julgar não conforme a lei, mas segundo a vontade popular, não teríamos condição de aplicar muitas leis, por exemplo, em matéria penal. Aplicaríamos penas mais severas. Eu diria até que, se fôssemos levar em conta a vontade popular, teríamos implantado a pena de morte no Brasil há muito tempo. O juiz tem um papel difícil na sociedade que é, às vezes, tomar decisões impopulares. Às vezes, para aplicar a lei, não se escapa da impopularidade. Quem tem de aferir a vontade do povo são os Poderes eleitos pelo povo, com essa missão de fazer leis. O juiz tem de aplicar as leis legítimas.
Foro privilegiado
É uma questão polêmica. A prerrogativa de foro existe desde a Constituição do Império. A ideia é (garantir) um julgamento justo e imparcial. Talvez se devesse reduzir a quantidade de autoridades com prerrogativa de foro. Em muitos casos, não é nenhum privilégio. As pessoas que são julgadas originariamente por juiz de primeiro grau acabam tendo acesso ao STF. Em tese, do ponto de vista de demora de julgamento, o caminho a ser percorrido no caso de julgamento originariamente em primeira instância é muito mais comprido do que os julgados diretamente por um tribunal. Temos visto muita gente querendo não ter a prerrogativa de foro. O fato de pessoas não quererem ter esse privilégio é um sinal de que não é bem assim.
PEC da Bengala, que prevê aumento da idade para aposentadoria compulsória Deve ser vista em um conjunto, não só em relação aos tribunais superiores. Seria casuístico aprovar uma emenda que fosse contemplar só ministros de tribunais superiores. Talvez devesse repensar a conveniência para o Estado de pagar aposentadorias a servidores não só do Judiciário, mas a servidores públicos de modo geral, quando completam 70 anos.
Judicialização da política
A diferença entre a atividade do juiz e a atividade do legislador é que o juiz atua sobre situações concretas. O legislador atua para situações futuras, por intuição. Quando um problema novo vem para o juiz e a respeito dele não há uma prévia atuação legislativa, o juiz não pode se eximir de julgar. O sistema dá orientação para o juiz. Ele vai trabalhar com analogia, com princípios e com costumes. Parente de magistrado advogar no tribunal do familiar As regras existem. Evidentemente que, nem no próprio tribunal nem em outro tribunal, é possível que um juiz atue em processo que tenha atuado determinado advogado ou pessoa com grau de parentesco. O inverso também é verdadeiro. Se um processo está com um juiz, o parente não pode atuar (como advogado). Mas não se pode proibir um parente de advogar porque é parente de juiz.
Novo ministro defende "meio caminho" entre transmissão pela TV e publicação de decisões e diz que juiz, às vezes, toma medida impopular
Às vésperas de tomar posse, aos 64 anos, como ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki disse ontem que a Corte ficou muito exposta com a transmissão ao vivo do julgamento do mensalão. Sem fazer avaliações sobre as votações do caso em si, Zavascki disse que no passado redigiu artigo no qual sustentou que a discussão sobre perda de mandato de parlamentares condenados cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário.
Três deputados - João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) - foram condenados pelo Supremo no processo do mensalão. Teori descartou sua participação no atual julgamento, mas disse que deve participar da apreciação dos prováveis recursos dos réus condenados.
O ministro abordou outros temas do Judiciário, em entrevista coletiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como a defesa do direito de parentes de magistrados advogarem até em tribunais onde seus familiares são juízes. A seguir, os principais tópicos.
Participação no julgamento do mensalão
A regra de participação do juiz em um julgamento que está em andamento é a do regimento interno (do tribunal). Minha interpretação é que não cabe mais minha participação. Nessa fase de fixação de penas, participam só os ministros que proferiram juízo condenatório. Eu não vou participar do julgamento do mensalão. (...) Eu vou participar provavelmente se houver recurso futuro.
Perda de mandato dos deputados condenados
Na década de 90, quando atuava como juiz do TRE, escrevi artigo doutrinário, como doutrinador. Entendi que a perda do mandato parlamentar - no caso de deputado e senador - depende da respectiva casa legislativa. É diferente a posição do doutrinador e a do juiz. A formação da decisão judicial tem de ter o argumento das duas partes. Lá atrás eu defendi isso.
Repercussão do julgamento
Não acredito que a relação do Judiciário com a sociedade vá mudar profundamente. A visibilidade do STF se deu em função principalmente da exposição que as transmissões por TV propiciam. As relações entre Judiciário e sociedade hoje são de uma visibilidade que às vezes vai além da publicidade.
Transmissão de julgamentos
Tem pontos positivos e negativos. Um ponto negativo é o excesso de exposição que às vezes não colabora para um julgamento tranquilo, sereno. Para o meu gosto, acho que se poderia repensar isso. Não sou contra a publicidade dos atos, que são públicos por imposição constitucional. Mas entre publicidade e transmissão ao vivo tem um meio caminho. Mas é uma situação de fato que temos hoje e que dificilmente será revertida.
Justiça e clamor popular
O juiz tem de levar em conta as normas. Se fôssemos hoje, em determinadas circunstâncias, julgar não conforme a lei, mas segundo a vontade popular, não teríamos condição de aplicar muitas leis, por exemplo, em matéria penal. Aplicaríamos penas mais severas. Eu diria até que, se fôssemos levar em conta a vontade popular, teríamos implantado a pena de morte no Brasil há muito tempo. O juiz tem um papel difícil na sociedade que é, às vezes, tomar decisões impopulares. Às vezes, para aplicar a lei, não se escapa da impopularidade. Quem tem de aferir a vontade do povo são os Poderes eleitos pelo povo, com essa missão de fazer leis. O juiz tem de aplicar as leis legítimas.
Foro privilegiado
É uma questão polêmica. A prerrogativa de foro existe desde a Constituição do Império. A ideia é (garantir) um julgamento justo e imparcial. Talvez se devesse reduzir a quantidade de autoridades com prerrogativa de foro. Em muitos casos, não é nenhum privilégio. As pessoas que são julgadas originariamente por juiz de primeiro grau acabam tendo acesso ao STF. Em tese, do ponto de vista de demora de julgamento, o caminho a ser percorrido no caso de julgamento originariamente em primeira instância é muito mais comprido do que os julgados diretamente por um tribunal. Temos visto muita gente querendo não ter a prerrogativa de foro. O fato de pessoas não quererem ter esse privilégio é um sinal de que não é bem assim.
PEC da Bengala, que prevê aumento da idade para aposentadoria compulsória Deve ser vista em um conjunto, não só em relação aos tribunais superiores. Seria casuístico aprovar uma emenda que fosse contemplar só ministros de tribunais superiores. Talvez devesse repensar a conveniência para o Estado de pagar aposentadorias a servidores não só do Judiciário, mas a servidores públicos de modo geral, quando completam 70 anos.
Judicialização da política
A diferença entre a atividade do juiz e a atividade do legislador é que o juiz atua sobre situações concretas. O legislador atua para situações futuras, por intuição. Quando um problema novo vem para o juiz e a respeito dele não há uma prévia atuação legislativa, o juiz não pode se eximir de julgar. O sistema dá orientação para o juiz. Ele vai trabalhar com analogia, com princípios e com costumes. Parente de magistrado advogar no tribunal do familiar As regras existem. Evidentemente que, nem no próprio tribunal nem em outro tribunal, é possível que um juiz atue em processo que tenha atuado determinado advogado ou pessoa com grau de parentesco. O inverso também é verdadeiro. Se um processo está com um juiz, o parente não pode atuar (como advogado). Mas não se pode proibir um parente de advogar porque é parente de juiz.
MARIÂNGELA GALLUCCI O
Estado de S. Paulo
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