Começam a vigorar em julho as novas regras de proteção do consumidor para clientes de empresas de telefonia, internet e tevê a cabo, líderes no ranking de reclamações em todo o país, sem distinção de região. É impressionante o número de queixas que desaguam diariamente nos Procons municipais e estaduais e até mesmo nas redações dos veículos de comunicação.
O regulamento, elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a partir dos relatos de consumidores, vai ajudar os cidadãos a controlar gastos e a evitar empresas que não honram contratos, livrando-os da via-crúcis burocrática ou de buscar guarida na Justiça. Somente no ano passado, foram cerca de 3 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações.
Muitos consumidores, por vários motivos, não registram queixas. Desistem já na tentativa de ligar para as centrais de atendimento ao cliente, desmotivados pelo processo difícil e demorado - disque 1 para isso, 2 para aquilo, e assim por diante -, quase sempre encerrado numa audição interminável e torturante de música, sem um interlocutor de carne e osso que atenda à chamada.
Pelo novo conjunto de regras, se o consumidor estiver falando com a operadora e a ligação cair, caberá ao funcionário da empresa retornar a ligação, ou pelo menos enviar ao cliente uma mensagem de texto com o número do protocolo da reclamação. Importantíssimo: o cancelamento do serviço poderá ser feito por internet ou telefone, sem que o consumidor precise se dirigir a uma loja da operadora. Também houve alteração nas regras do crédito pré-pago para celulares, com a validade mínima passando para 30 dias. Nos planos pós-pagos haverá detalhamento de tributos cobrados na fatura.
Hoje é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que está completando 30 anos. A data celebra o ato do ex-presidente norte-americano John Kennedy, que enviou ao Congresso dos Estados Unidos uma mensagem em defesa dos direitos de quem compra, abrindo caminho para as atuais leis de proteção à clientela mundo afora, inclusive no Brasil, cujo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) faz 24 anos em 11 de setembro. É muito oportuno, pois, o novo ordenamento da Anatel. Mas exigirá rigor do órgão federal para que seja cumprido à risca pelas concessionárias de serviços de telecomunicações, principalmente as operadoras de celulares (o país tem perto de 300 milhões de aparelhos em uso).
Daqui a três meses e meio, as novas normas entram em vigor. Às empresas foi dado um prazo elástico para que qualificassem os serviços ofertados aos brasileiros por meio de concessões públicas, isto é, dadas pelo Estado em nome da população, que tem todo o direito de tê-los sob a chancela da boa qualidade, até agora ruim. Cabe à Anatel divulgar à exaustão o novo marco regulatório para as telecomunicações, para que a sociedade saiba como negociar e fazer valer seus plenos direitos.
15 de março de 2014
Editorial Correio Braziliense
O regulamento, elaborado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a partir dos relatos de consumidores, vai ajudar os cidadãos a controlar gastos e a evitar empresas que não honram contratos, livrando-os da via-crúcis burocrática ou de buscar guarida na Justiça. Somente no ano passado, foram cerca de 3 milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações.
Muitos consumidores, por vários motivos, não registram queixas. Desistem já na tentativa de ligar para as centrais de atendimento ao cliente, desmotivados pelo processo difícil e demorado - disque 1 para isso, 2 para aquilo, e assim por diante -, quase sempre encerrado numa audição interminável e torturante de música, sem um interlocutor de carne e osso que atenda à chamada.
Pelo novo conjunto de regras, se o consumidor estiver falando com a operadora e a ligação cair, caberá ao funcionário da empresa retornar a ligação, ou pelo menos enviar ao cliente uma mensagem de texto com o número do protocolo da reclamação. Importantíssimo: o cancelamento do serviço poderá ser feito por internet ou telefone, sem que o consumidor precise se dirigir a uma loja da operadora. Também houve alteração nas regras do crédito pré-pago para celulares, com a validade mínima passando para 30 dias. Nos planos pós-pagos haverá detalhamento de tributos cobrados na fatura.
Hoje é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que está completando 30 anos. A data celebra o ato do ex-presidente norte-americano John Kennedy, que enviou ao Congresso dos Estados Unidos uma mensagem em defesa dos direitos de quem compra, abrindo caminho para as atuais leis de proteção à clientela mundo afora, inclusive no Brasil, cujo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) faz 24 anos em 11 de setembro. É muito oportuno, pois, o novo ordenamento da Anatel. Mas exigirá rigor do órgão federal para que seja cumprido à risca pelas concessionárias de serviços de telecomunicações, principalmente as operadoras de celulares (o país tem perto de 300 milhões de aparelhos em uso).
Daqui a três meses e meio, as novas normas entram em vigor. Às empresas foi dado um prazo elástico para que qualificassem os serviços ofertados aos brasileiros por meio de concessões públicas, isto é, dadas pelo Estado em nome da população, que tem todo o direito de tê-los sob a chancela da boa qualidade, até agora ruim. Cabe à Anatel divulgar à exaustão o novo marco regulatório para as telecomunicações, para que a sociedade saiba como negociar e fazer valer seus plenos direitos.
15 de março de 2014
Editorial Correio Braziliense
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