O argumento do governo é que irá baixar o custo da mão de obra e agilizar o mercado de trabalho.
A ideia inicial era criar a condição somente para a Copa do Mundo e para a Olimpíada, mas a proposta agora prevê o regime em qualquer época do ano.
As contratações sequer terão registro na carteira de trabalho. A futura medida foi apelida de “MP do Magazine Luiza”, dado a influência da empresária Luiza Trajano na elaboração do mecanismo que deve beneficiar o setor de comércio varejista.
Esses “minicontratos temporários” serão registrados em um sistema eletrônico único que será operado pelos ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Previdência Social.
Por essa forma de contratação, a empresa deixará de pagar o mês integral de salário do trabalhador e apenas terá direito ao pagamento proporcional de férias e 13.º proporcionais aos dias trabalhados.
As informações são do Estadão.
30 de janeiro de 2014
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