O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a suspensão de liminar que determinava a interdição da carceragem da Delegacia de Policia de Seabra, município da Chapada Diamantina.
A determinação pedia a transferência de todos os custodiados para outras entidades prisionais em 24 horas e o início das obras de reforma da delegacia ou a construção de uma unidade prisional na região em sessenta dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O pedido foi apresentado pelo MP em uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e deferido em primeira instância.
A presidência do TJ-BA suspendeu a liminar por entender que ela fere a ordem e economia pública. Em seu voto, o desembargador Eserval Rocha observa que, “sem adentrar no mérito da causa”, a matéria requer uma análise de atuação estratégica ampliada para que não haja manutenção das más condições dos presos nos locais em que eles seriam transferidos.
Diante da decisão monocrática, o MP apresentou o agravo regimental para tentar reverter a suspensão. O pleno manteve a decisão nesta quarta-feira (22) por "prudência".
De acordo com o presidente em exercício do TJ, desembargador Eserval Rocha, a liminar desconsidera que o problema da falta de estrutura da carceragem “é conjuntural”.
A desembargadora Ivete Caldas divergiu do voto do colega e deu provimento ao agravo. "O Poder Judiciário não deve ser compassivo com o Executivo, que tem obrigação de tomar providencias”, declarou.
A preocupação da desembargadora, que é corregedora-geral de Justiça, é que as delegacias não são locais para presos provisórios, “muito menos em situação de superpopulação carcerária”.
“Eu vejo que é uma tradição má, para não dizer que é um mau costume do governo do Estado, manter uma situação irregular e viciosa dessas, e toda vez que o juiz dessa comarca toma providências, com a ação do Ministério Público, o governador toma providência para que se revogue a decisão judicial”, afirmou.
O presidente da Corte rebateu que a decisão não é sobre o mérito da questão da ação civil pública, mas sim sobre a suspensão dos efeitos liminares de antecipação de tutela. Rocha disse que, se fosse a questão, que o pleno indicasse onde deveriam ser colocados os presos de Seabra, “se na rua, ou em casa, ou em um presídio para colocar, porque não tem”.
Eserval Rocha disse que o juiz de primeira instância que deferiu a liminar não indicou para quais unidades os presos deveriam ser transferidos, apenas que deveriam ser transferidos para outras unidades prisionais.
Ivete Caldas, ao esclarecer seu voto à desembargadora Rosita Falcão, que acompanhou a divergência, afirmou que “delegacia não é lugar de preso provisório”. Para a corregedora, eles devem ser encaminhados para presídios administrados pelo Executivo, mas “como não há espaço suficiente, porque o governador não tem cumprido o seu papel de tomar essas providências”, a Secretaria de Segurança Pública é obrigada a manter presos provisórios em delegacias, mesmo com superlotação.
O receio da desembargadora é que aconteça aqui na Bahia caso parecido com o do Maranhão. Para ela, a responsabilidade é do governo do Estado, e que ele tem o dever funcional de tomar providências e “não jogar para o Judiciário para ficar ‘empurrando com a barriga’ a situação, como se tem feito a não sei quanto tempo”.
O desembargador José Alfredo afirmou que o tribunal tem que examinar a questão com muita cautela. Ele levou em conta a decisão da juíza Andremara dos Santos, da 2ª Vara de Execuções Penais, que baixou uma portaria para que os presos provisórios somente permaneçam nas delegacias de Salvador por cinco dias e sejam colocados em liberdade se o prazo for ultrapassado.
A maioria dos desembargadores acompanhou o voto do presidente por cautela, apesar de entender o posicionamento do voto divergente.
25 de janeiro de 2014
Claudia Cardozo / Bahia Notícias
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