O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve nesta segunda-feira (4) a condenação contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito da cidade, por improbidade administrativa em superfaturamento de obra.
Segundo a sentença, Maluf está proibido de fazer negócios com o poder público e teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, terá que devolver o dinheiro desviado e pagar multa. Com a decisão tomada por um órgão colegiado em segunda instância, Maluf pode, aos 82 anos, ingressar na categoria dos fichas-sujas e não disputar eleições por oito anos.
Maluf havia apresentado um recurso contra a condenação sofrida em 2009 no processo sobre o superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, executadas em sua gestão como prefeito da capital (1993-1996). Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Maluf foi um dos deputados federais mais votados nas eleições de 2010 em São Paulo. Ele recebeu cerca de 500 mil votos.
Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa pode ficar inelegível (por oito anos contados a partir da condenação) se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio publico e enriquecimento ilícito.
No caso de Maluf, ele pode pedir o registro da candidatura em 2014 e se alguém, um partido ou o Ministério Público questionar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar caso de inelegibilidade.
Em março deste ano, o TSE entendeu que quando não há lesão ao erário ou enriquecimento ilícito o político pode se candidatar. Os advogados de Maluf, Eduardo Nobre e Patricia Rios, por meio de nota, afirmaram que a decisão não impede que o deputado participe das próximas eleições.
Segundo os advogados, para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: “proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público”.
Ainda de acordo com Nobre e Rios, o Tribunal de Justiça não condenou o deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito. “Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que o deputado participe das próximas eleições”, diz o texto.
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04 de novembro de 2013
Reinaldo Azevedo
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