O presidente Jair Bolsonaro tornou mais difícil a cobrança de contribuição sindical aos trabalhadores.
O chefe do Executivo instituiu que a autorização para o pagamento deve ser individual, expressa e por escrito, e que, sem isso, negociações coletivas que referendem a cobrança são nulas.
A Medida Provisória (MP) nº 873 foi publicada na edição da última sexta-feira (1) do Diário Oficial da União.
Com a medida, o governo quis deixar “ainda mais claro” que a contribuição é fruto de uma escolha do trabalhador, ressaltou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em sua conta no Twitter.
04 de março de 2019
renova mídia
Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia,expressa e “individual “autorização do trabalhador,necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv873.htm …
As centrais sindicais já preparam uma reação à decisão do governo.
Segundo a Folha, parlamentares ligados às entidades pretendem usar a medida provisória editada pelo presidente na sexta (1º) para resgatar um projeto que regulariza a chamada contribuição negocial.
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