"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 4 de março de 2019

JUÍZA CONCLUI A AÇÃO, PARA CONDENAR PAULO PRETO ANTES DE HAVER PRESCRIÇÃO

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Charge do Kacio (Arquivo Google)
Após a reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 1, a ‘imediata conclusão’ da ação penal na qual o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
Neste processo, Vieira de Souza, o Paulo Preto, é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. A denúncia é da força-tarefa da Lava Jato São Paulo.
DECISÃO – “Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a magistrada.
Na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.
Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo.
A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso por ordem da Operação Lava Jato do Paraná, sob suspeita de lavagem de dinheiro e de operar propinas a políticos do PSDB.
CONDENAÇÃO – Paulo Preto já sofrera um duro revés na quinta-feira, dia 28, quando a juíza Maria Isabel do Prado o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.
A magistrada ainda impôs o pagamento de 2002 dias-multa, ‘aumentados ao triplo’, sendo que cada dia-multa é fixado em cinco salários mínimos à época do fato criminoso. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.
De acordo com a magistrada, o prejuízo causado por Paulo Vieira de Souza ‘tomou proporções avassaladoras, com provas cabais de locupletamento ilícito a custas do erário público’. “Sobreleva notar a infinidade de creches, escolas, hospitais e outras obras públicas que poderiam ter sido realizadas em benefício da população”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, isso significa que a juíza não vai aliviá-lo e Paulo Preto será condenado novamente até esta quinta-feira, dia 7, quando ele completa 70 anos e estaria livre pela prescrição dos crimes. (C.N.)
Julia AffonsoEstadão
Após a reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 1, a ‘imediata conclusão’ da ação penal na qual o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego.
Neste processo, Vieira de Souza, o Paulo Preto, é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. A denúncia é da força-tarefa da Lava Jato São Paulo.
DECISÃO – “Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 – São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito”, afirmou a magistrada.
Na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.
Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo.
A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso por ordem da Operação Lava Jato do Paraná, sob suspeita de lavagem de dinheiro e de operar propinas a políticos do PSDB.
CONDENAÇÃO – Paulo Preto já sofrera um duro revés na quinta-feira, dia 28, quando a juíza Maria Isabel do Prado o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.
A magistrada ainda impôs o pagamento de 2002 dias-multa, ‘aumentados ao triplo’, sendo que cada dia-multa é fixado em cinco salários mínimos à época do fato criminoso. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.
De acordo com a magistrada, o prejuízo causado por Paulo Vieira de Souza ‘tomou proporções avassaladoras, com provas cabais de locupletamento ilícito a custas do erário público’. “Sobreleva notar a infinidade de creches, escolas, hospitais e outras obras públicas que poderiam ter sido realizadas em benefício da população”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, isso significa que a juíza não vai aliviá-lo e Paulo Preto será condenado novamente até esta quinta-feira, dia 7, quando ele completa 70 anos e estaria livre pela prescrição dos crimes. (C.N.)

04 de março de 2019
Julia AffonsoEstadão

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