A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta terça-feira (20) se mantém a decisão de libertar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Em documento enviado à Suprema Corte nesta sexta (17), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que os ministros revejam a decisão. No fim de junho, por três votos a um, a turma decidiu soltar o ex-ministro petista, com condenação confirmada em segunda instância a mais de 30 anos de prisão.
Ele começou a cumprir pena em maio por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa na Operação Lava Jato, mas foi solto um mês depois por ordem do STF.
PLAUSIBILIDADE – Na ocasião, o ministro Dias Toffoli votou para liberação do ex-ministro até o julgamento de recurso contra a condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da “plausibilidade jurídica” do recurso, ou seja, por considerar que a argumentação do recurso poderia levar a uma revisão da condenação, mesmo que somente na redução da pena.
Relator da Lava Jato, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista, mais tempo para analisar a questão. Mesmo diante do pedido de vista, os outros três ministros da turma – Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – decidiram conceder liberdade a Dirceu pelo menos até que Fachin devolvesse o processo para julgamento na turma.
Agora, a Segunda Turma vai decidir se concorda com o voto de Toffoli e autoriza que ele aguarde o resultado do recurso ao STJ em liberdade, ou se manda prender Dirceu novamente porque ele tem condenação confirmada em segunda instância.
FUNDAMENTO – Na prática, a Segunda Turma pode confirmar uma exceção na prisão após condenação em segunda instância se houver fundamento no recurso apresentado aos tribunais superiores.
Raquel Dodge pediu que a turma reconsidere a decisão porque, segundo ela, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região somente enviou para o Superior Tribunal de Justiça o recurso que trata sobre os valores a serem devolvidos e isso não tem o condão de levar a uma redução da pena, conforme argumentou a defesa.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A plausibilidade foi inventada por Dias Toffoli, no afã de libertar o velho amigo, a quem deve sua indicação e nomeação ao Supremo. Só existe plausibilidade quando ocorre acórdão com pequena diferença de votos, hipótese que propicia apresentação de embargos infringentes. No caso de Dirceu, a decisão do TRF-4 foi por unanimidade e ainda aumentaram a pena dele. A libertação de Dirceu foi uma decisão fora da lei, que desmoraliza a Justiça brasileira. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A plausibilidade foi inventada por Dias Toffoli, no afã de libertar o velho amigo, a quem deve sua indicação e nomeação ao Supremo. Só existe plausibilidade quando ocorre acórdão com pequena diferença de votos, hipótese que propicia apresentação de embargos infringentes. No caso de Dirceu, a decisão do TRF-4 foi por unanimidade e ainda aumentaram a pena dele. A libertação de Dirceu foi uma decisão fora da lei, que desmoraliza a Justiça brasileira. (C.N.)
20 de agosto de 2018
Mariana Oliveira
TV Globo, Brasília
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