A conta não inclui eventuais processos que tramitam em sigilo ou segredo de Justiça, pois não constam nos sistemas de acompanhamento processual. O fato de responder a ações ou inquéritos não inviabiliza a candidatura destes políticos. Pela Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, somente condenados em segunda instância ou agentes públicos que tenham renunciado para evitar a cassação serão considerados inelegíveis.
MAIOR ACUSAÇÃO – Comete improbidade administrativa quem enriquece ilicitamente e os que causam danos ao erário, desrespeitando princípios como os da moralidade, da impessoalidade e da economicidade (gastar mal o dinheiro). Esse ilícito civil é o fato mais recorrente atribuído aos candidatos. Ao todo, 36 são alvos dessa acusação. Depois, vem o crime de corrupção, com 14 casos, e o de peculato – seis candidatos são processados por esse motivo.
Foram identificadas, entre as irregularidades, a contratação de empresas sem licitação, a falsificação de papéis públicos, o desvio de recursos, a contratação de familiares e falhas em contratos e prestação de contas. Casos de recebimento de vantagem indevida, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva também estão na lista.
ATOS CULPOSOS – Na avaliação do cientista político Rodrigo Prando, do Mackenzie, as falhas também se devem ao não entendimento do jogo político e da máquina pública. “Muitos não estão comprometidos com transparência, não têm capacidade administrativa e cometem falhas”, diz.
Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação por improbidade só causa inelegibilidade quando reunida uma série de condicionantes – se cometida de forma dolosa, com a geração de enriquecimento ilícito e com prejuízo ao erário.
Para o Ministério Público Eleitoral, porém, para que a pessoa for condenada por improbidade dolosa, basta que tenha havido enriquecimento ilícito ou prejuízo.
HÁ CONTROVÉRSIAS – O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, explica que o entendimento do TSE, que impõe condicionantes para enquadrar um condenado por improbidade na Ficha Limpa, impede que a lei cumpra sua finalidade. “Essa acumulação não é usual. Às vezes, a pessoa enriqueceu ilicitamente, mas não causou prejuízo direto. Ou causou prejuízo intencional, mas não enriqueceu ilicitamente.”
O criminalista Daniel Gerber diz que chama a atenção a quantidade de processos por improbidade e peculato contra agentes públicos. Ele coloca dúvidas, no entanto, na efetividade da Lei da Ficha Limpa. “Nenhum dos parlamentares (da atual legislatura) ofende a lei, o que, no mínimo, mostra que ela é para inglês ver”, diz.
Já cientista político e professor do Mackenzie Mauricio Fronzaglia acredita que somente a Ficha Limpa não basta. “É preciso fortalecer entre nós os costumes e valores da igualdade democrática. Ou seja: ninguém está acima da lei.”
NEPOTISMO – Maior colégio eleitoral do País, São Paulo tem três dos 12 candidatos ao governo com pendências na Justiça. O petista Luiz Marinho é réu em ação que apura nepotismo cruzado na prefeitura de São Bernardo do Campo (SP) e suspeito por desvio de recursos na construção do Museu do Trabalhador, na mesma cidade.
O tucano João Doria é réu suspeito de usar o slogan de sua campanha de 2016 em projeto da Prefeitura de São Paulo. Já o ex-prefeito de Suzano Marcelo Cândido (PDT) responde a um caso por improbidade.
Em Minas, Antonio Anastasia (PSDB) e Fernando Pimentel (PT) são alvos da Justiça. O senador é suspeito de receber valores irregularmente da Odebrecht para sua campanha ao governo mineiro em 2010. Já Pimentel, que tenta a reeleição, é alvo da Operação Acrônimo, deflagrada pela Polícia Federal para apurar irregularidades em campanha e recebimento de propina.
No Rio, Eduardo Paes (DEM) é alvo de inquérito baseado em delação da Odebrecht que apura repasse de R$ 15 milhões para sua campanha em 2012. Condenado por improbidade administrativa, o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) está inelegível por oito anos, segundo o Ministério Público do Rio. Ele foi acusado de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Saúde estadual.
20 de agosto de 2018
Teo Cury e Paulo Beraldo
(Estadão Conteúdo)
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