O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, decretou nesta segunda-feira (16) o bloqueio de bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB), e de outros oitos investigados. O bloqueio foi determinado no âmbito de uma ação por improbidade administrativa relacionada a um contrato fechado pelo Ministério da Pesca com uma empresa quando Crivella era o ministro – leia detalhes mais abaixo.
O G1 buscava contato com a assessoria de Marcelo Crivella até a última atualização desta reportagem. Na decisão, a Justiça do Distrito Federal determina o bloqueio de até R$ 3.156.277,60 dos investigados.
RESSARCIMENTO – Ao pedir o bloqueio, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que a medida visa “garantir o pleno ressarcimento do erário” em caso de condenação.
A ação investiga a suspeita de sobrepreço na contratação da empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos para o fornecimento e instalação de vidros e acessórios no prédio onde funcionava o Ministério da Pesca e Aquicultura.
Segundo o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou a contratação de serviços “sem necessidade demonstrada” e com “superestimativa de quantidades”.
ALTO ESCALÃO – O sobrepreço, de acordo com a acusação, seria de R$ 411.595,00. “Todo o alto escalão tinha contato direto com o então ministro”, diz o Ministério Público.
Ao analisar o caso, o juiz de Brasília afirmou: “Percebo fortes indícios de irregularidades cometidas no âmbito do contrato”. “São claros, portanto, os indícios da prática de atos de improbidade administrativa”, acrescenta Borelli na decisão.
O bloqueio abrange “todos os valores creditados em contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras” cujo titular seja um dos investigados.
O juiz também determinou a notificação de todos os citados na ação para apresentarem defesa prévia na ação.
RESTRIÇÕES – Mais cedo, nesta segunda-feira, a Justiça do Rio de Janeiro determinou restrições à atuação de Crivella como prefeito.
Isso porque foi revelada uma reunião secreta dele com pastores no Palácio da Cidade, na semana passada.
O juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública, determinou que Crivella está proibido, por exemplo, de usar a máquina pública em interesse de grupos religiosos, de privilegiar o uso de serviços públicos (como filas de hospitais) ou de realizar censos religiosos.
17 de julho de 2018
Rosanne D’Agostino
G1, Brasília
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