"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 15 de março de 2018

ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS QUER LIBERTAR TODOS OS CONDENADOS EM 2a.INSTÂNCIA

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Marco Aurélio e Gilmar estão unidos pela impunidade
Ao menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurelio Mello e Gilmar Mendes, concederam na semana passada habeas corpus a condenados em segunda instância, permitindo que eles recorram em liberdade. Com base nisso, um grupo de advogados cearenses já pediu à corte que a decisão de Marco Aurélio seja estendida a todos os condenados na mesma condição.
Em 2016, por seis votos a cinco, o STF autorizou a prisão após segunda instância, mas permitiu que, dependendo do caso, seja possível recorrer em liberdade. Por outro lado, também abriu a possibilidade de execução da pena já após condenação em primeira instância, embora essa não seja a regra, mas a exceção.
TRÂNSITO EM JULGADO – Agora há duas ações relatadas por Marco Aurélio, já liberadas para julgamento no plenário do STF, que rediscutem o tema. A marcação da data é atribuição da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que resiste em fazê-lo. Caso isso ocorra, poderá ser restituído o entendimento anterior da corte, de que só é possível prender alguém apenas após trânsito em julgado, ou seja, após análise de todos os recursos.
De olho na determinação de Marco Aurélio, a Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE) apresentou um habeas corpus no STF na última terça-feira para estender a decisão do ministro a “todos réus que se encontram presos, e os que estão na iminência de o serem, decorrente simplesmente de condenação confirmada em segundo grau”. O grupo, porém, teve o azar de o caso ter sido sorteado para a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que é favorável à prisão após condenação em segunda instância.
EM NOME DA LEI? – “Ao tomar posse neste Tribunal, há 27 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da Cidadania, se é que continua sendo”, destacou Marco Aurélio na decisão tomada em 8 de março. Com isso, ele beneficiou um condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sete anos e 11 meses pelos crimes de concussão (que é exigir vantagem direta ou indireta em razão da função que ocupa ou pode vir a ocupar) e falsidade ideológica.
“Tempos estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia não de maioria eventual – segundo a composição do Tribunal –, mas da Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o Supremo, seu guarda maior. Em época de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a resistência republicana. De todo modo, há sinalização de a matéria vir a ser julgada, com a possibilidade, conforme noticiado pela imprensa, de um dos que formaram na corrente majoritária – e o escore foi de 6 a 5 – vir a evoluir”, completou Marco Aurélio.
GILMAR LIBERTA – A citação a um ministro que pode evoluir de posição é uma referência a Gilmar Mendes. Em 2016, ele foi um dos seis favoráveis à prisão após segunda instância. Mas agora ele acha melhor esperar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na prática funcionaria como terceira instância.
Já a decisão de Gilmar tomada na semana passada beneficiou quatro pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife, pelos crimes de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de documentos públicos. Antes disso, os advogados chegaram a recorrer ao STJ, mas não tiveram êxito. O STJ, porém, não terminou de analisar o pedido da defesa, o que foi destacado por Gilmar.
“Assim, no legítimo exercício da competência de índole constitucional atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, III, e incisos, da Constituição Federal, é de se admitir, em tese, a possibilidade do afastamento dessa execução provisória em decorrência do eventual processamento e julgamento do recurso especial”, escreveu o ministro em decisão de 5 de março.
QUEM VOTOU – Em 2016, votaram pela prisão em segunda instância seis ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Teori morreu em 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que já se posicionou da mesma forma. Há dois anos, cinco ministros foram derrotados: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
O lado que perdeu pode sair vencedor em novo julgamento, não necessariamente para restabelecer a regra anterior, mas ao menos para chegar ao meio termo do STJ.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Enquanto os políticos presos eram do PT e do PP, Gilmar Mendes era a favor. Quando a Lava Jato passou a ameaçar políticos do PSDB e do PMDB, o ministro mudou de opinião. Mas deve ser apenas mera coincidência, como se dizia antigamente sobre os roteiros dos filmes. Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes são inimigos e não se falam há anos, mas agora se uniram em defesa da impunidade dos políticos corruptos.  (C.N.) 
  

15 de março de 2018
André de SouzaO Globo

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