O ex-presidente Lula custou, mas já entendeu que não adianta confrontar a Justiça brasileira, ao contrário de seus seguidores petistas e esquerdistas em geral. Ou melhor, talvez tenham resolvido dividir as tarefas: enquanto ele revê seu discurso, garantindo que não vai fugir do país nem promover atos de contestação à ordem de prisão que considera injusta, mas inevitável, seus seguidores fazem besteira, inclusive no site oficial do PT, que republicou uma fake news acusando a presidente do Supremo, ministra Cármem Lúcia, de ter comprado a casa onde mora de um doleiro, com insinuações de ilegalidades que nunca existiram.
Além de mentirosa e caluniosa, a notícia é uma estratégia burra dos aliados de Lula, pois, se já era difícil encontrar um ministro que se dispusesse a confrontar a presidente por não incluir na pauta a reanálise da autorização para o início do cumprimento da pena de um condenado em segunda instância, o vergonhoso ataque pessoal acaba com essa possibilidade pelo mero espírito de solidariedade e defesa da instituição.
PRISÃO DOMICILIAR – O que Lula espertamente está fazendo é preparando-se para candidatar-se a uma prisão domiciliar, em vez do cumprimento da pena em regime fechado. Ontem, depois que o ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence, hoje advogado de Lula, não conseguiu demover a presidente Cármem Lúcia da posição de não colocar a questão em pauta no próximo mês e meio, a defesa do ex-presidente entrou com novo pedido no Supremo, objetivando pressionar o ministro Edson Facchin, relator da Lava Jato, a reconsiderar sua decisão de negar o pedido de habeas corpus de Lula.
Subsidiariamente, a defesa pede que, mantida a negativa, o habeas corpus seja analisado pela Segunda Turma do STF, e não pelo plenário, como determinou Facchin. Nessa Turma do STF, a tendência da maioria é pela concessão de habeas corpus, não apenas a Lula, mas à maioria dos casos apresentados. Por último, se todos os pedidos forem negados, a defesa de Lula quer que Facchin leve o habeas corpus a julgamento no plenário mesmo sem Cármen Lúcia ter pautado.
DEPOIS DOS EMBARGOS – Nada indica que terá êxito, a questão deve ser resolvida mesmo depois do julgamento dos embargos de declaração contra a condenação no TRF-4. O dia marcado para o processo ir em mesa na sessão fica público uns dias antes, e é provável que isso aconteça na sessão antecipada para o dia 26, uma segunda-feira, pois a quarta-feira 28, dia das sessões da 8ª Turma do TRF-4, é feriado para a Justiça Federal.
Esta será a primeira sessão com a composição original da turma, pois o desembargador Victor Laus terá voltado de férias no dia 23. Existe também a possibilidade de que os embargos só sejam analisados no dia 4, primeira quarta-feira de abril. Se rejeitados por unanimidade, o início de cumprimento da pena não precisa necessariamente esperar a publicação do acórdão, fica mantido o acórdão da apelação, e o extrato de ata já informa o Juiz de primeiro grau, no caso Sérgio Moro.
ALTERAÇÃO – Se houver divergência, e acolhimento dos embargos parcial ou total, normalmente o Juiz espera publicação de voto e acórdão e informação do TRF para execução provisória da pena, para ter ciência do conteúdo alterado da decisão. O cumprimento da decisão segue trâmite da Vara de Execuções, e por isso não ocorre no mesmo dia, mas também não demora muito.
A possibilidade de a defesa conseguir protelar a decisão com o chamado “embargo do embargo” existe, mas é pequena. A 8ª Turma do TRF-4 não tem aceito esse tipo de recurso, por entendê-lo como uma medida procrastinatória. Com o início do cumprimento da pena, a defesa do ex-presidente Lula terá que entrar com novo habeas corpus, desta vez não preventivo, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que provavelmente o recusará novamente sob o mesmo argumento: segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que não terá sido alterada até então.
MAIS UM HABEAS – Um novo habeas corpus será encaminhado então ao Supremo, para o ministro Edson Facchin, que pode levá-lo à Segunda Turma que preside ou, mais provavelmente, remeter novamente o caso para a decisão do plenário. Como tratarão do caso específico do ex-presidente Lula, a mudança da jurisprudência não está garantida, pois, por exemplo, a ministra Rosa Weber, que é a favor do trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena, tem negado os habeas corpus seguindo a maioria que se estabeleceu no último julgamento.
Pode ser também que se chegue a um acordo para colocar o ex-presidente em regime de prisão domiciliar, com algumas restrições cautelares para impedi-lo de participar de ações políticas enquanto seu caso tramita nos tribunais superiores.
15 de março de 2018
Merval PereiraO Globo
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