"Estou recebendo por força da decisão do Supremo e da resolução do CNJ. Não tenho opinião, disse Humberto Martins", ministro do Superior Tribunal de Justiça, sobre o auxílio-moradia pago a ele todos os meses, mesmo sendo dono de um apartamento a 15 minutos de seu gabinete em Brasília.
Boa parte da cúpula do Judiciário prefere o silêncio no debate sobre o benefício. A presidente do STJ, Laurita Vaz, nem quis comentar o assunto. Dos 26 ministros que têm imóveis na capital e recebem a ajuda de R$ 4.378, só dois responderam aos questionamentos dos repórteres Camila Mattoso e Ranier Bragon sobre o tema.
A omissão é sinal de que o auxílio se transformou, em alguns casos, em um privilégio injustificável.
A Lei Orgânica da Magistratura de 1979 previa o pagamento do benefício "exceto nas capitais". O objetivo principal era cobrir os aluguéis dos juízes enviados ao interior.
Em 1986, a legislação mudou para estender o auxílio às outras cidades. "Nas capitais, existe imenso deficit habitacional e, por isso mesmo, os aluguéis são caríssimos", dizia o relatório da Câmara. Os parlamentares decidiram que os cofres públicos deveriam bancar esse valor.
O Judiciário agiu nos anos seguintes para disciplinar o benefício pago a seus próprios integrantes. O STF chegou a proibir o pagamento a juízes auxiliares que tivessem imóvel próprio no Distrito Federal.
Quando deu a canetada que liberou o auxílio para todos os juízes do país, o ministro Luiz Fux afirmou que "não podem existir castas no Poder Judiciário" e que a demarcação de critérios criava uma "diferenciação iníqua e odiosa" entre magistrados.
Desvirtuado, o auxílio-moradia se tornou um bônus salarial disfarçado para categorias específicas e consumiu R$ 5 bilhões no Judiciário e no Ministério Público. No momento em que o país discute o combate aos privilégios e rejeita os políticos, esses juízes deveriam reconhecer suas regalias e dar o exemplo a ser seguido.
02 de fevereiro de 2018
Bruno Borghossian, Folha de SP
Boa parte da cúpula do Judiciário prefere o silêncio no debate sobre o benefício. A presidente do STJ, Laurita Vaz, nem quis comentar o assunto. Dos 26 ministros que têm imóveis na capital e recebem a ajuda de R$ 4.378, só dois responderam aos questionamentos dos repórteres Camila Mattoso e Ranier Bragon sobre o tema.
A omissão é sinal de que o auxílio se transformou, em alguns casos, em um privilégio injustificável.
A Lei Orgânica da Magistratura de 1979 previa o pagamento do benefício "exceto nas capitais". O objetivo principal era cobrir os aluguéis dos juízes enviados ao interior.
Em 1986, a legislação mudou para estender o auxílio às outras cidades. "Nas capitais, existe imenso deficit habitacional e, por isso mesmo, os aluguéis são caríssimos", dizia o relatório da Câmara. Os parlamentares decidiram que os cofres públicos deveriam bancar esse valor.
O Judiciário agiu nos anos seguintes para disciplinar o benefício pago a seus próprios integrantes. O STF chegou a proibir o pagamento a juízes auxiliares que tivessem imóvel próprio no Distrito Federal.
Quando deu a canetada que liberou o auxílio para todos os juízes do país, o ministro Luiz Fux afirmou que "não podem existir castas no Poder Judiciário" e que a demarcação de critérios criava uma "diferenciação iníqua e odiosa" entre magistrados.
Desvirtuado, o auxílio-moradia se tornou um bônus salarial disfarçado para categorias específicas e consumiu R$ 5 bilhões no Judiciário e no Ministério Público. No momento em que o país discute o combate aos privilégios e rejeita os políticos, esses juízes deveriam reconhecer suas regalias e dar o exemplo a ser seguido.
02 de fevereiro de 2018
Bruno Borghossian, Folha de SP
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