"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

NOTAS POLÍTICAS DO JORNALISTA JORGE SERRÃO

TEMER ESTUPRA DIREITO DE PROPRIEDADE




O Estado-Ladrão de Bruzundanga ganha mais um instrumento fascista que opera ao arrepio até do Judasciário, com a finalidade de confiscar bens dos cidadãos que ousam empreender. A União Federal agora tem poder para bloquear bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial. Basta que a abusiva burocracia notifique o devedor, inscrevendo-o na Dívida Ativa, para que o bem dele fique indisponível. Trata-se do estupro formal do Direito de propriedade, sob a desculpa de coibir o calote.

Vaias para a Lei 13.606 – que trata do parcelamento do Funrural. Graças a ela, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ganha mais poder para estuprar o Direito de Propriedade no Brasil. A PGNF já tinha a penhora on line de valores em conta bancária (Bacenjud) – que dependia de ordem Judicial. Procuradores também podiam acionar o protesto de certidão da dívida ativa. Agora, se o devedor não pagar o débito em cinco dias após ser acionado fica com tudo indisponível.

O bloqueio é arbitrário e inconstitucional, embora a casta burocrática do Estado-Ladrão alegue que uma “interpretação” do artigo 185 do Código Tributário permita tal aberração, definida por lei ordinária. A máquina de repressão fiscal da União parte do pressuposto que o devedor é um caloteiro. Ou seja, é um fraudador perante a execução em ações de cobrança de tributos. Assim, mesmo desrespeitando o devido processo legal, a norma ganha ares de “legalidade”.

Decretar indisponibilidade de bens sem o crivo do Judiciário é uma aberração digna de um Estado-Ladrão-Fascista. A sacanagem deve ser implementada em 90 dias, quando uma norma vai regulamentar os artigos 20-B, 20-C e 25 da Lei 13.606. Se não houver pressão para que a lei seja alterada, a burocracia da União terá mais uma forma de sanção política para interferir na atividade econômica.

Depois de tanta sacanagem, neguinho (e também branquinho) não entende por que o Brasil paga o mico de ser rebaixado...

Pequena Diferença Tributária...






Vida que segue... Ave atque Vale! Fiquem com Deus. Nekan Adonai!


12 de janeiro de 2018
Jorge Serrão é Jornalista, Radialista, Publicitário e Professor.

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