A força-tarefa da Operação Lava Jato pediu em alegações finais ao juiz Sérgio Moro que reconheça que os recibos entregues pela defesa do ex-presidente Lula para comprovar aluguel do imóvel vizinho à sua residência em São Bernardo em face do engenheiro Glaucos da Costamarques são ideologicamente falsos. Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em São Paulo onde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo, no edifício Hill House – R$ 504 mil – seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira.
NUNCA PAGOU – A força-tarefa sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015. Investigação foi aberta sobre comprovantes de aluguel entregues pelo petista.
“Diante das tão clamorosas evidências da falsidade ideológica dos documentos impugnados neste incidente, ora destacadas, compreende-se porque a defesa do arguido, como é visível, tenha ido construir a fantasiosa e inverossímil versão sobre o `encontro´ dos recibos em sua residência, que não convence ninguém, consoante pormenorizadamente abordado na manifestação ministerial do evento 31, à qual ora aqui se reporta, sendo, assim, pois, irretorquível que o arguido fez uso de recibos ideologicamente falsos na ação penal de que se trata, documentos que foram ardilosamente produzidos para dar falso amparo à simulada locação, que é um dos expedientes de dissimulação da real propriedade do apartamento n. 121 de Luiz Inácio Lula da Silva”, afirma a força-tarefa.
IDEOLOGICAMENTE FALSOS – “Ademais, em vista do farto acerto probatório que atesta a ausência de relação locatícia real, deve ser dito o óbvio, em resposta à tentativa insistente e precária da defesa de provar a existência de pagamentos única e exclusivamente invocando a força probatória atribuída pela lei civil a recibos de pagamentos: documentos ideologicamente falsos não fazem prova de pagamento ou quitação. Ao contrário, a falsidade do recibo concorre francamente para confirmar os matizes criminosos dos atos que tentam, em vão, lastrear” conclui.
Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, é denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento. O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Glaucos em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como ’31 de novembro’. O Ministério Público Federal investiga a autenticidade dos papeis.
PROMESSA E RECIBOS – Glaucos tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no hospital Sírio Libanês, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do condomínio Hill House, ocupado pelo petista. Segundo o engenheiro, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador João Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma só vez.
Registros do hospital revelam que Glaucos foi visitado três vezes pelo contador. No entanto, não consta a entrada do advogado de Lula no Sírio para visitá-lo. A força-tarefa ressalta que ele recebeu ligações de Teixeira em datas próximas do dia em que assinou os papeis.Glaucos afirma que os registros do hospital são falhos e reitera que foi visitado por Teixeira.
DEFESA DE LULA – Com a palavra, o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula:
“O Ministério Público Federal abusa do direito de acusar e reforça a prática do “lawfare” contra Lula ao apresentar suas alegações finais hoje (11/01) pedindo que seja declarada a falsidade dos recibos de locação apresentados pelo ex-Presidente a despeito da comprovação de que os documentos são autênticos e idôneos”, diz, acrescentando:
“Durante o interrogatório de Lula ocorrido em 13/09/2017, o Ministério Público Federal, assim como o juiz Sérgio Moro, exortaram o ex-presidente a apresentar recibos da locação contratada por D. Marisa. Colocaram a apresentação dos documentos como fundamental para o reconhecimento da inocência de Lula, embora a acusação formal esteja relacionada à propriedade do imóvel locado e à origem dos recursos utilizados para a sua aquisição”.
“Os recibos foram apresentados, contendo declaração de quitação dos aluguéis entre 2011 e 2015. Ao invés de reconhecerem a improcedência da acusação, os procuradores passaram a colocar indevidamente sob suspeita a autenticidade dos recibos”, denunciam os advogados.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa de Lula tenta reforçar a ideia de que o ex-presidente é vítima da manipulação das leis. Que tudo é feito para deslegitimá-lo através do abuso de direito, tentando influenciar a opinião pública. A estratégia é passar a impressão de que a atuação do MPF não é só jurídica, mas política também. Mas a precariedade da defesa se explicita diante dos contraditórios depoimentos e da fragilidade das provas apresentadas. Muitos apostam que a condenação é certa. Não há escapatória. Sem avaliar o mérito da questão, os advogados se sustentam no argumento de que nas urnas ninguém o venceria e, que mesmo condenado, liminares, embargos de declaração e recursos viabilizariam a sua candidatura. (M.C.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa de Lula tenta reforçar a ideia de que o ex-presidente é vítima da manipulação das leis. Que tudo é feito para deslegitimá-lo através do abuso de direito, tentando influenciar a opinião pública. A estratégia é passar a impressão de que a atuação do MPF não é só jurídica, mas política também. Mas a precariedade da defesa se explicita diante dos contraditórios depoimentos e da fragilidade das provas apresentadas. Muitos apostam que a condenação é certa. Não há escapatória. Sem avaliar o mérito da questão, os advogados se sustentam no argumento de que nas urnas ninguém o venceria e, que mesmo condenado, liminares, embargos de declaração e recursos viabilizariam a sua candidatura. (M.C.)
12 de janeiro de 2018
Luiz Vassallo, Julia Affonso,
Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Estadão
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