"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

PIADA DO ANO!!! A PRISÃO DE MALUF VIOLOU OS "DIREITOS HUMANOS" DA MULHER DELE

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Maluf entrou no carro sem ninguém ajudar
A Comissão de Estudos de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) elaborou um relatório conclusivo no qual constatou a violação de direitos humanos do deputado Paulo Maluf (PP) em razão de seu encarceramento em regime fechado, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. 
Para a entidade, o parlamentar, ‘que tem o direito humano à ‘facilidade da prisão domiciliar por ser maior de 80 anos de idade’. O documento ainda ressalta que a esposa do ex-prefeito de São Paulo tem o ‘direito à reunião familiar com seu marido, que deve ser custodiado domiciliarmente no lar conjugal’.
O IASP recomendou ‘às autoridades que observem os direitos humanos dos presos’ levando em consideração a idade de Maluf, ‘salvo prova em sentido contrário de periculosidade por emprego de violência ou grave ameaça à outra pessoa humana’.
DIREITOS HUMANOS – A Comissão de Direitos Humanos do IASP afirma que, em diligência na casa do deputado, ouviu o filho, Flávio Maluf, e a esposa, Sylvia, que se disseram ‘muito indignados com a prisão de seu marido e pai, e seu respectivo recolhimento em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, por considerarem com veemência que houve violação aos direitos humanos da referida pessoa humana; e, assim, solicitando de nossa parte o respectivo exame de violação dos Direitos Humanos’.
“Diante do relato e solicitação, nas circunstâncias da referida Sra. Sylvia Lutfalla Maluf, o Sr. Presidente entendeu que era caso de urgência à luz dos Princípios das Nações Unidas para Pessoas Idosas, adotados pela ReSolução nº 46/91 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 16 de dezembro de 1991, que assegura aos idosos a assistência, assim como, à luz do inciso 1º do artigo 4º do Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741/03, que determina ser dever de todos prevenir ameaça ou violação aos direitos do idoso. Foi assim determinado a imediata elaboração do presente Relatório e submissão desta peça aos membros da Comissão que atenderam à Convocação de Reunião Extraordinária em caráter emergencial e o subscrevem conforme abaixo assinado”.
PROTEÇÃO AOS IDOSOS – O colegiado ressalta que segundo a ONU, ‘a pessoa humana idosa deve ser assistida, estabelecendo-se em favor dela a proclamação de que ‘os idosos devem se beneficiar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade em conformidade com o sistema de valores culturais de cada sociedade; e, que ‘os idosos devem ter acesso a cuidados de saúde que os ajudem a manter ou a readquirir um nível potimo de bem-estar físico, mental e emocional e que previnam ou atrasem o surgumento de doenças’.
“Nesta medida, à luz dos princípios para as pessoas idosas, proclamados pela Organização das Nações Unidas, no que tange à compulsoriedade da substituição da pena privativa de liberdade em regime fechado pela prisão domiciliar para o preso maior de 80 anos, é de se prevalecer o entendimento da decisão divulgada no site dos Juízes para a Democracia, de que ‘no caso em espécie, a necessidade é presumida em razão da avançada idade do reeducando’.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É preciso louvar o extraordinário esforço da defesa de Maluf para ganhar a Piada do Ano. Chamar Maluf de “reeducando” é anedota de alta criatividade. A mais forte, porém, é a violação dos direitos humanos da mulher de Maluf, que não teve oportunidade de curtir a ceia de Natal ao lado dele. Quanto ao filho Flávio, deveria estar de novo na cadeia ao lado do pai, como ocorreu em 2005. Aliás, famiglia que vai presa unida permanece unida.(C.N.)

25 de dezembro de 2017
Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Estadão

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