A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar, no início da noite desta terça-feira (dia 15), a análise sobre uma denúncia por corrupção e lavagem de dinheiro contra o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL). Após ouvir acusação e defesas por cerca de 2 horas, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello resolveram deixar a decisão, que pode tornar Collor réu na Operação Lava Jato, para a próxima terça-feira (dia 22).
Junto com outras sete pessoas ligadas a ele, Collor é acusado de receber mais de R$ 30 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.
DIVERSOS CRIMES – A denúncia contra Collor, apresentada em agosto de 2015 pela Procuradoria Geral da República (PGR), origina-se de uma das seis investigações sobre o senador abertas no STF, sendo cinco da Lava Jato e outra baseada na delação da Odebrecht, sem relação com a Petrobras.
No total, Collor é acusado de cinco crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e obstrução de Justiça.
A principal acusação é de que, em conjunto com outras pessoas, ele pediu e recebeu, entre 2010 e 2014, pelo menos R$ 30,950 milhões em três negócios envolvendo a BR Distribuidora, que tinha dois diretores indicados pelo senador.
OS NEGÓCIOS – O primeiro negócio, para viabilizar que a rede de postos DVBR Derivados do Brasil passasse a revender combustíveis da BR Distribuidora. O segundo foi a viabilização de quatro contratos entre a BR e a construtora UTC para construção de bases de distribuição de combustíveis. O terceiro envolveu contrato de gestão de pagamentos e programa de milhagens da BR com a FTC Cards Processamento e Serviços de Fidelização.
Nos três casos, Collor atuou em conjunto com diversas pessoas, incluindo seu ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e sua mulher Caroline Serejo, além de outras cinco pessoas, incluindo um ex-assessor parlamentar.
LAVAGEM – Boa parte da denúncia descreve supostas operações de Collor para lavagem de dinheiro e ocultar o recebimento da propina, inclusive com a compra de carros luxuosos, imóveis e obras de arte usando dinheiro sujo depositado em suas empresas.
A Procuradoria lista, por exemplo, a compra de: 1 Bentley Continental Flying Spur, por R$ 975 mil; 1 Range Rover SDV8 Vogue, por R$ 570 mil; 1 Ferrari 458, por R$ 1,450 milhão; 1 Porsche Panamera S, pago em espécie, em valor não discriminado; 1 Rolls Royce Phantom, por R$ 1,350 milhão; 1 casa de campo em Campos do Jordão (SP), por R$ 4,5 milhões; 1 terreno litorâneo em Barra de São Miguel (AL), por R$ 450 mil; 4 salas comerciais no edifício The Square Park Office, em Maceió, por R$ 953,7 mil; 1 quadro de Di Cavalcanti e outras obras de arte e antiguidades, por R$ 4,6 milhões; 1 lancha, chamada Mama Mia II, por R$ 900 mil.
16 de agosto de 2017
Renan Ramalho
G1 Brasília
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