A comissão especial da Câmara que analisou nos últimos meses uma proposta de reforma política concluiu nesta terça-feira (15) a votação do relatório que estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e cria um fundo para bancar as campanhas com dinheiro público (veja mais abaixo as mudanças propostas pela reforma). O texto agora seguirá para análise do plenário da Câmara. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, deve passar por dois turnos e obter em cada um o apoio mínimo de 308 dos 513 deputados. Se for aprovada, a reforma seguirá para o Senado.
Para as mudanças passarem a valer já nas eleições de 2018, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado até 7 de outubro. Por isso, o Congresso corre contra o tempo.
JOGO RÁPIDO – A sessão da reforma política nesta terça começou com 1h30 de atraso. Depois que foi aberta, no entanto, os deputados concluíram a votação do relatório em menos de 15 minutos. Com o texto-base aprovado na última semana, restava apenas a análise de duas sugestões de mudanças na proposta.
A proposta estabelece o “distritão” para as eleições de 2018 e de 2020. Com o “distritão”, cada estado ou município vira um distrito eleitoral. São eleitos os candidatos mais votados dentro do distrito; Não são levados em conta os votos para partido ou coligação.
Na prática, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador.
NANICOS ENFRAQUECIDOS – O “distritão” é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas.
Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política.
Partidos que defendem o “distritão” afirmam, porém, que o modelo acabará com os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que ampliam o quociente eleitoral do partido ou coligação e garantem vagas para outros candidatos, mesmo que esses “puxados” tenham votação inexpressiva.
O “distritão” já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.
FUNDO ELEITORAL – O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, mantido com recursos públicos previstos no Orçamento. O valor do fundo será de 0,5% da Receita Corrente Líquida do governo em 12 meses, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões em 2018.
Outra comissão da Câmara que discute a reforma política pode votar, também nesta terça, o relatório de um projeto de lei que, entre outros pontos, regulamenta a distribuição dos recursos do fundo entre partidos e candidatos.
A partir de 2022, conforme o texto aprovado na comissão, será adotado o sistema “distrital misto” nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador. O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário.
DISTRITAL MISTO – No sistema “distrital misto”, a eleição dos deputados federais, por exemplo, seria assim: O eleitor vota duas vezes: em um candidato do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos. Metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos. A outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.
O texto prevê também mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Atualmente, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) não têm mandato, mas são obrigados a se aposentar compulsoriamente aos 75 anos.
Na prática, todos os membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal Militar e dos Tribunais de Contas da União, estados e municípios terão mandatos de 10 anos.
OUTROS TRIBUNAIS – Nos casos dos outros órgãos, como Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e tribunais federais, a limitação valerá apenas para aqueles que forem indicados pelo Ministério Público ou que sejam representantes dos advogados.
O mandato dos membros dos tribunais eleitorais será de quatro anos, sem possibilidade de recondução. Na regra atual, eles têm mandato de dois anos, que podem ser prolongados por mais dois anos.
A regra não valerá para os atuais membros dos tribunais. Somente aqueles indicados após a possível promulgação da proposta passarão a ter o limite de mandato.
E as datas das posses dos eleitos para o Executivo passarão a ser as seguintes: 6 de janeiro: governadores e prefeitos; 7 de janeiro: presidente da República; 1º de fevereiro: deputados e vereadores.
16 de agosto de 2017
Bernardo Caram
G1, Brasília
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