Quando se pensava que o país tivesse chegado ao fundo do poço em matéria de incompetência e esculhambação institucional, constata-se que a bagunça continua aumentando, é um nunca-acabar. Através da grande mídia, o governo divulga que enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição determinando que a soma do salário dos servidores e todos os adicionais recebidos no exercício da função não poderá ultrapassar o teto de R$ 33.763. Este será o limite remuneratório para todos os servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo Ministério Público Federal e Tribunais de Contas de todos os entes da Federação.
A medida faz parte do pacote de redução de gastos que o governo pretende anunciar segunda-feira, destinado a ajudar o fechamento das contas públicas.
UM TETO RÍGIDO – A criativa proposta prevê que sejam incluídos nesse teto qualquer tipo de indenização, vantagens ou gratificações. Entre eles auxílio moradia, paletó, transporte e combustível. A medida atingirá principalmente os servidores do Judiciário e o impacto esperado para 2018 é de uma economia de R$ 725 milhões para a União.
Aparentemente, é uma proposta oportuna e altamente viável, mas na verdade é infantil, patética e ridícula. Com certeza, partiu do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, o único petista conservado pelo governo Temer, apesar de estar comprovadamente envolvido na Lava Jato, como “operador” da compra e venda de Medidas Provisórias, conforme já denunciamos aqui na “Tribuna da Internet” e está mais do que comprovado.
Além de corrupto, Dyogo Oliveira é também incompetente, e com certeza foi mantido na equipe econômica por acumular essas características, que são comuns à maioria dos atuais ministros.
JABUTICADA – A emenda Dyogo Oliveira é mais uma “jabuticaba”, pois só existe no Brasil. Nunca antes, em nenhum outro país, um governo tomou a iniciativa de enviar ao Congresso uma emenda que já existe na Constituição. Sem a menor dúvida, será o maior vexame político-administrativo já registrado na História Universal.
A norma constitucional para coibir essas distorções salariais existe e está em vigor duplamente, contemplada em dois dispositivos diferentes. Um deles é o artigo 17 das Disposições Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
E agora, quase 30 anos depois de estar em vigor esta norma, o ministro Dyogo Oliveira, demonstrando exuberante ignorância, quer aprovar uma emenda que repete exatamente este artigo, para estabelecer as mesmas restrições.
NÃO SABE NADA – O atual ministro do Planejamento também desconhece que já existe na Constituição outro dispositivo reforçando a obrigatoriedade do artigo 17, que manda rebaixar os salários acima do teto. Trata-se da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que deu nova redação ao inciso XI do artigo 37, que estabelece como limite os subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal.
Esta Emenda Constitucional 41, em seu artigo 9º, reforçou a caça aos marajás: “Aplica-se o disposto no art. 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aos vencimentos, remunerações e subsídios dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.”
CABE AO SUPREMO – Como se vê, o problema não é da Constituição, cujos dispositivos são claríssimos. Não adianta o desprezível ministro do Planejamento enviar para aprovação do Congresso uma emenda que já existe em dose dupla no texto constitucional.
A emenda Dyogo Oliveira é uma falsa providência, de conteúdo meramente marqueteiro, apenas para fingir que alguma medida concreta está sendo tomada, e esta farsa tem a conivência da Casa Civil, da Secretaria da Presidência, do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União, órgãos que obrigatoriamente opinam em propostas constitucionais.
Mas o que esperar de ministros como Eliseu Padilha, Moreira Franco, Torquato Jardim e Grace Mendonça?
FALTA UMA “ADI” – Para reduzir os salários dos marajás, só há um caminho – apresentar ao Supremo uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para derrubar todos os penduricalhos salariais que vêm sendo aprovados pelo próprio STF desde que a Constituição entrou em vigor em 1988.
E tudo começou quando o Supremo aprovou um adicional de salário para os três ministros que estiverem trabalhando também no Tribunal Superior Eleitoral. Foi assim que a farra se iniciou, porque depois vieram, em sequência, auxílio refeição, acúmulo de funções, auxílio moradia, auxílio educação, auxílio creche e tudo o mais. Mas será que o governo se interessaria em enviar essa ADI ao Supremo?
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P.S. – Em qualquer país minimamente civilizado, o cidadão Dyogo Henrique de Oliveira já teria sido algemado e recolhido à prisão. Aqui no Brasil, exerce a honrosa função de ministro do Planejamento e inventa esse tipo de emenda para repetir o que já existe na Constituição. Nem serve para Piada do Ano, porque não tem a menor graça. (C.N.)
P.S. – Em qualquer país minimamente civilizado, o cidadão Dyogo Henrique de Oliveira já teria sido algemado e recolhido à prisão. Aqui no Brasil, exerce a honrosa função de ministro do Planejamento e inventa esse tipo de emenda para repetir o que já existe na Constituição. Nem serve para Piada do Ano, porque não tem a menor graça. (C.N.)
17 de agosto de 2017
Carlos Newton
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