Onde está escrito na Constituição que o Congresso tem legitimidade para promover autonomamente e no seu único interesse uma reforma política?
Publicado no Globo
A reforma política em curso no Congresso peca de vício de origem que a torna absolutamente inválida no âmbito de um estado de direito. Nossa democracia funda-se no princípio da soberania do povo, inscrito no artigo 1º da Constituição Federal (CF), cujo sistema de representação, à luz do artigo 14 da mesma Carta, só poderá ser alterado por plebiscito, aí incluídos os temas cláusula de barreira e financiamento público de campanha.
Na Constituição de qualquer país democrático, e muito menos aqui, não há autorização para os mandatários aprovarem uma autorreforma política, usurpando a soberania do povo. Só falta, em seguida, admitir que mera PEC substitua presidencialismo por parlamentarismo…
Ora, nem os Estados Unidos ousaram rever seu arcaico sistema eleitoral. E, de todo modo, nenhum país verdadeiramente democrático ousaria fazê-lo sem a necessária consulta prévia ao eleitorado, oferecendo diversas opções de mecanismos de representação e financiamento de campanhas eleitorais.
A finalidade da cláusula de barreira e do financiamento público de campanhas nessa inaceitável reforma é, doravante, em todas as esferas, perpetuar no poder seus atuais detentores e impedir o surgimento de novos partidos e candidaturas independentes, eliminando uma das bases da democracia, isto é, a alternância e a constante renovação dos representantes do povo.
Mas o chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia (?!) de até R$ 6 bilhões não pode ser acolhido por ferir o princípio fundamental da separação entre os recursos públicos e os privados.
Pessoas jurídicas de Direito Privado que são, os partidos políticos, segundo o artigo 17 da CF, apenas podem receber do Estado o atual Fundo Partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Além do mais, qualquer outro benefício inventado pela autorreforma política esbarra na norma que veda a fixação de despesa sem a previsão da respectiva receita (artigo 165 da CF), princípio fundamental e inderrogável por qualquer PEC.
A propósito, onde está escrito na Constituição que o Congresso tem legitimidade para promover autonomamente e no seu único interesse uma reforma política, ignorando a soberania popular consagrada pelos artigos 1º e 14º da CF?
A sede de poder revelada por esse monstrengo de autorreforma política também atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem presidir à conduta dos mandatários de cargos públicos (artigo 37 da CF).
Os pretextos para essa autorreforma das estruturas de representação popular são insubsistentes, tanto mais quanto se sabe que o voto distrital puro, a ser objeto de imperioso plebiscito, diminui os custos de campanha drasticamente (80%) e vincula aos eleitores o representante escolhido pelo distrito, acabando com a dispersão de votos e a desproporção de parlamentares federais por estado.
A vingar essa autorreforma, típica de república das bananas em que vamos gradativamente nos transformando, a corrupção será generalizada nas eleições de 2018 e seguintes, pois uma fortuna de R$ 3 bilhões a R$ 6 bilhões estará à disposição dos caciques dos partidos, dos seus milionários marqueteiros, sobrando ainda muito dinheiro do povo para a compra de votos através de cabos eleitorais pagos a peso de ouro (prefeitos, vereadores, presidentes de associações de bairros, chefes de comunidades etc.), tudo isso sem contar que o crime organizado certamente entrará firme nas “campanhas cívicas” para dividir o botim tirado do Estado.
Portanto, cabe ao STF pôr cobro a esse desmanche dos fundamentos de nossa democracia, determinando a convocação de plebiscito para decidir — sim ou não — sobre as propostas de reforma política.
E nós, o povo, devemos ir às ruas e impedir que essa monstruosidade venha não só legalizar, mas constitucionalizar a corrupção eleitoral.
17 de agosto de 2017
Augusto Nunes, Veja
O presidente da Comissão Especial da Reforma Política, Lúcio Vieira Lima, e o relator, Vicente Cândido, durante sessão que aprovou texto-base da reforma política (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) |
Publicado no Globo
A reforma política em curso no Congresso peca de vício de origem que a torna absolutamente inválida no âmbito de um estado de direito. Nossa democracia funda-se no princípio da soberania do povo, inscrito no artigo 1º da Constituição Federal (CF), cujo sistema de representação, à luz do artigo 14 da mesma Carta, só poderá ser alterado por plebiscito, aí incluídos os temas cláusula de barreira e financiamento público de campanha.
Na Constituição de qualquer país democrático, e muito menos aqui, não há autorização para os mandatários aprovarem uma autorreforma política, usurpando a soberania do povo. Só falta, em seguida, admitir que mera PEC substitua presidencialismo por parlamentarismo…
Ora, nem os Estados Unidos ousaram rever seu arcaico sistema eleitoral. E, de todo modo, nenhum país verdadeiramente democrático ousaria fazê-lo sem a necessária consulta prévia ao eleitorado, oferecendo diversas opções de mecanismos de representação e financiamento de campanhas eleitorais.
A finalidade da cláusula de barreira e do financiamento público de campanhas nessa inaceitável reforma é, doravante, em todas as esferas, perpetuar no poder seus atuais detentores e impedir o surgimento de novos partidos e candidaturas independentes, eliminando uma das bases da democracia, isto é, a alternância e a constante renovação dos representantes do povo.
Mas o chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia (?!) de até R$ 6 bilhões não pode ser acolhido por ferir o princípio fundamental da separação entre os recursos públicos e os privados.
Pessoas jurídicas de Direito Privado que são, os partidos políticos, segundo o artigo 17 da CF, apenas podem receber do Estado o atual Fundo Partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Além do mais, qualquer outro benefício inventado pela autorreforma política esbarra na norma que veda a fixação de despesa sem a previsão da respectiva receita (artigo 165 da CF), princípio fundamental e inderrogável por qualquer PEC.
A propósito, onde está escrito na Constituição que o Congresso tem legitimidade para promover autonomamente e no seu único interesse uma reforma política, ignorando a soberania popular consagrada pelos artigos 1º e 14º da CF?
A sede de poder revelada por esse monstrengo de autorreforma política também atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem presidir à conduta dos mandatários de cargos públicos (artigo 37 da CF).
Os pretextos para essa autorreforma das estruturas de representação popular são insubsistentes, tanto mais quanto se sabe que o voto distrital puro, a ser objeto de imperioso plebiscito, diminui os custos de campanha drasticamente (80%) e vincula aos eleitores o representante escolhido pelo distrito, acabando com a dispersão de votos e a desproporção de parlamentares federais por estado.
A vingar essa autorreforma, típica de república das bananas em que vamos gradativamente nos transformando, a corrupção será generalizada nas eleições de 2018 e seguintes, pois uma fortuna de R$ 3 bilhões a R$ 6 bilhões estará à disposição dos caciques dos partidos, dos seus milionários marqueteiros, sobrando ainda muito dinheiro do povo para a compra de votos através de cabos eleitorais pagos a peso de ouro (prefeitos, vereadores, presidentes de associações de bairros, chefes de comunidades etc.), tudo isso sem contar que o crime organizado certamente entrará firme nas “campanhas cívicas” para dividir o botim tirado do Estado.
Portanto, cabe ao STF pôr cobro a esse desmanche dos fundamentos de nossa democracia, determinando a convocação de plebiscito para decidir — sim ou não — sobre as propostas de reforma política.
E nós, o povo, devemos ir às ruas e impedir que essa monstruosidade venha não só legalizar, mas constitucionalizar a corrupção eleitoral.
17 de agosto de 2017
Augusto Nunes, Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário