Fui ler o tal Decreto (nº 9094, de 17.7.2017), que Temer e dois outros parasitas da administração pública federal (Dyogo de Oliveira e Wagner Rosário) assinaram e que já está em vigor. A redação do objetivo é tão pomposa quanto mentirosa: “dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado ao usuário dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços do Usuário”. São 25 artigos, inúteis e mentirosos, porque o tempo mostrará que nenhum deles será cumprido pelo serviço público. Quando li o artigo 10, parei. Vivência, experiência e o conhecimento da realidade da vida do povo brasileiro é que não me faltam para não prosseguir lendo esta “Cartilha de Mentiras” que Temer, rejeitado e reprovado por 93% dos brasileiros, pretende tornar menos dolorosa a vida do povo.
Parei por várias razões. Logo de cara me deparei com esta tremenda contradição, ou mentira. Sim, mentira, porque o artigo 10 diz textualmente: “A apresentação de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original“.
CONTRADIÇÕES – Ué, o decreto não dispensa a autenticação de cópias? Aí está a primeira das muitas mentiras e contradições deste enganador decreto. Essa tal “Carta de Serviços do Usuário”, que o decreto manda que todo serviço público edite, publique, divulgue e entregue ao povo, é de uma patifaria tão mentirosa que chega a dar raiva para quem conhece o dia-a-dia das torpezas que o povo sofre.
Ou alguém acredita que o INSS, a Receita Federal, os ministérios, os bancos estatais, os serviços públicos de passaporte, portuários, judiciários e centenas de outros mais vão tratar o povo-usuário com urbanidade, presteza, eficiência e tudo mais que deveria ser comezinho e não é, nunca foi e nunca será?
Tudo vai continuar como está: filas e demoras intermináveis. Isso quando o serviço existe e funciona. Ou parece que existe. Ou parece que funciona. As mais descabidas exigências continuarão a existir. E não será este decreto que vai acabar com a burocracia.
LEMBRANDO BELTRÃO – De 1979 a 1985, o respeitabilíssimo doutor Hélio Beltrão, pai da nossa queridíssima apresentadora da GloboNews, jornalista Maria Beltrão, e com quem tive a honra de dividir a mesa de debates durante muitos anos no programa Haroldo de Andrade, da Rádio Globo, ele foi nomeado ministro da Desburocratização, ministério então recém criado.
Hélio Beltrão arregaçou as mangas, saiu em campo e baixou logo uma portaria muito mais ampla e abrangente do que este falacioso decreto do fracassado Temer. Naqueles dias a portaria ministerial causou muita esperança, que durou pouco. O próprio Poder Público não cumpriu o que determinou o ministro. E a portaria foi parar no lixo. E no lixo continua, sem a medida ter sido revogada, porque desobediência e desuso não revogam as leis nem o ordenamento público.
ONLINE? -Neste enganador decreto de Temer, tem lá um artigo que diz que se alguém do povo for a uma repartição pública dar entrada em requerimento e se este depender de informação de outro órgão da administração, esta será dada, prestada e fornecida, online, por solicitação da própria repartição. O usuário não precisa ir lá, na outra repartição, pedir, esperar, buscar e voltar para entregar.
Exemplo: Tício vai à Receita Federal para requerer algo que precisa. Mas seu requerimento está desfalcado de uma certidão do INSS. Segundo o decreto, Tício não precisa ir ao INSS requerer e obter o documento faltante. É a própria Receita Federal que cuidará de requerer ao INSS o tal documento! Não. Isso nunca vai acontecer.
TUDO REGRIDE – Não somos o Reino Unido, nem Canadá nem Finlândia. Somos Brasil, um país que em nada cresce e em tudo regride. País em que servidores públicos dos Estados não recebem seus salários. País em que 94 policiais militares foram assassinados de Janeiro de 2017 até hoje, 22 de Julho, só no Estado do Rio de Janeiro, sendo que nesta semana que hoje termina foram 4 Pms mortos.!
Que moral e que autoridade Michel Temer tem para baixar um decreto como este, se o próprio governo não presta ao povo o serviço de atendimento médico-hospitalar, nem de segurança, minimamente aceitável e eficaz? Que “Carta de Serviços do Usuário” os governos e suas entidades vão imprimir e fornecer ao povo brasileiro, se grande parte da população não tem onde morar, não tem o que comer e não encontra trabalho para sobreviver?
23 de julho de 2017
Jorge Béja
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