JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 3,1 BILHÕES DE SÉRGIO CABRAL E DEPUTADO
CABRAL TEM BENS BLOQUEADOS POR FRAUDE EM OBRAS DO METRÔ DO RIO
CABRAL TEM BENS BLOQUEADOS POR FRAUDE EM OBRAS DO METRÔ DO RIO
BENS FORAM BLOQUEADOS DEVIDO A FRAUDE EM OBRAS DO METRÔ DO RIO |
A juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte concordou com irregularidades apontadas e ordena bloqueio de R$ 3,1 bilhões em bens do ex-governador Sérgio Cabral, preso na operação Calicute, além do deputado federal Júlio Lopes (PP), ex-secretário de Transportes de Cabral, e outros envolvidos.
De acordo com o Ministério Público, relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela prejuízo de R$ 3,17 bilhões devido a fraudes nas obras da linha 4 do metrô da capital carioca, que teve custo total de R$ 10,4 bilhões. "Impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparaçnao do dano, caso a obrigação venha a se confirmar", diz o despacho da juíza.
Sobre o atual governador, Luiz Fernando Pezão, então vice de Cabral, não houve bloqueio devido a falta de indícios que corroborassem o possível envolvimento dele nas fraudes. Além de Pezão, o ex-secretário de Transportes Carlos Osório também não teve bens bloqueados, pois o cálculo do prejuízo apontado pelo TCE não engloba o aditivo aos contratos assinados pelos dois.
02 de junho de 2017
André Brito
diário do poder
De acordo com o Ministério Público, relatório técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revela prejuízo de R$ 3,17 bilhões devido a fraudes nas obras da linha 4 do metrô da capital carioca, que teve custo total de R$ 10,4 bilhões. "Impõem-se as medidas necessárias para assegurar a futura reparaçnao do dano, caso a obrigação venha a se confirmar", diz o despacho da juíza.
Sobre o atual governador, Luiz Fernando Pezão, então vice de Cabral, não houve bloqueio devido a falta de indícios que corroborassem o possível envolvimento dele nas fraudes. Além de Pezão, o ex-secretário de Transportes Carlos Osório também não teve bens bloqueados, pois o cálculo do prejuízo apontado pelo TCE não engloba o aditivo aos contratos assinados pelos dois.
02 de junho de 2017
André Brito
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