"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

TRANSPARÊNCIA TOTAL

CÁRMEN LÚCIA AFIRMA NÃO EXISTIR REPÚBLICA "SE AS COISAS NÃO ESTIVEREM ESCANCARADAS"

PRESIDENTE DO STF COBROU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO CONTITUCIONAL DA PUBLICIDADE NOS PODERES

ENFATIZA QUE TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE PRODUTIVIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS DEVEM SER PÚBLICAS FOTO: GLÁUCIO DETTMAR

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defendeu hoje (14) o princípio da publicidade total na vida pública. “Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas”, afirmou.

Ela se manifestou em julgamento no CNJ sobre um pedido de providências em que o Sindicato dos Servidores da Justiça de Tocantis (Sinjusto) solicitava ao órgão que barrasse a publicação de informações sobre a produtividade de servidores, juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantis (TJ-TO).

A ministra considerou que devem ser tornadas públicas todas as informações acerca da produtividade de servidores públicos, de modo que possam ser comparadas pelos cidadãos e que os próprios funcionários públicos possam melhorar sua atuação. O entendimento dela prevaleceu no julgamento.

Cármen Lúcia divergiu do voto da conselheira Daldice Santana, que havia concordado com o pedido de providências para que as informações não fossem divulgadas, evitando assim comparações e constrangimentos pessoais aos servidores públicos e aos magistrados.

Ao se posicionar a favor da divulgação integral das informações, Cármen Lúcia usou o exemplo do STF, em que cada ministro tem publicado periodicamente quantos processos não julgados possui em seu gabinete.

“Todos aqui presentes já viram que a minha sala hoje é filmada, o que eu escrevo, como escrevo. E eu sei que estou no cargo. Se não quero participar, não devia, como disse Sócrates, sequer ter o empenho de sair de casa. Quem cuida das coisas da cidade, dá-se a público inteiramente”, disse Cármen Lúcia.

Para a ministra, o princípio da publicidade na vida pública em todos os Poderes está claro na Constituição.

“A vida em público, em uma república, se faz em público”, afirmou. “Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade. Não precisava nem dessa Lei de Transparência [Lei 12.527/2011]”, acrescentou a presidente do CNJ e do STF. (ABr)



14 de fevereiro de 2017
diário do poder

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