DECISÃO MANDA GOVERNADOR NOMEAR PROCURADOR COMO CONSELHEIRO
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, nesta terça-feira (14), que o governador Renan Filho (PMDB) nomeie como conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL) um dos nomes da lista tríplice formada por procuradores do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC). A nomeação esperada há mais de um ano e meio deve ocorrer em até 15 dias, sob pena de o governador ser multado pessoalmente em R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A decisão do TJ frustra a pretensão do governador de Alagoas de nomear seu tio, o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB), para o cargo vitalício vago desde o primeiro ano do mandato de Rena Filho. O que faz cair por terra o parecer encomendado pelo aliado do governador, deputado estadual Marcos Barbosa (PRB), ao jurista Fábio Ferrario, que assegurava o suposto direito de o chefe do Executivo nomear alguém de sua livre escolha, para a vaga aberta em decorrência da aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo.
O julgamento foi retomado hoje, após ter sido suspenso em novembro de 2016, por um pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan, que retornou com seu voto para a sessão do pleno, confirmando a posição do desembargador, Domingos Neto, relator do mandado de segurança da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), que defendeu a vaga para o MPC como sendo um direito indiscutível, do ponto de vista constitucional.
“É insofismável que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de prestigiar a ascensão das carreiras técnicas e profissionais no âmbito das cortes de contas”, disse Tutmés Airan, em seu voto.
‘FACTOIDE JURÍDICO’
Já em 29 novembro do ano passado, desembargadores do TJ chamaram de ‘factoide jurídico’ a tese divulgada amplamente por assessores formais e informais do governador Renan Filho. Foi da desembargadora Elisabeth Carvalho a manifestação mais contundente contra a articulação da nomeação de mais um político para a Corte de Contas de Alagoas.
“Falta ocupar uma obrigatória vaga, que é a do MP. Agora, é uma história de cadeira cativa! Eu conheço cadeira cativa em estádio de futebol [risos no auditório]. E outra coisa, isso é um factoide jurídico. Desde quando a Assembleia indica alguém que o governador que esteja em exercício não aprove? Gente, o que é que está havendo que não querem lá o MP? Tem que ser só gente da Assembleia e do governador. Tem que se dar celeridade nisso e acabar com essa história de cadeira cativa!”, defendeu Elisabeth Carvalho, em novembro.
O procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, voltou a contrariar seu próprio parecer inicial, ao defender a tese encomendada, que utiliza um sistema parecido com o das academias de letras, em que cada cadeira teria um ‘patrono’, contrariando a Constituição, que determina que o TC de Alagoas seja composto por sete conselheiros: quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores de contas, outro dentre membros do MPC, e um terceiro à sua livre escolha.
Em junho de 2015, o mesmo chefe da PGE deu o seguinte parecer: “[...] obedecendo-se a ordem de escolha preconizada no art. 95, inciso II, da Constituição do Estado de Alagoas, a indicação do novel Conselheiro para ocupar a vaga é da competência do Governador do Estado, dentre os representantes do Ministério Público de Contas”.
COMPROMISSO
O governador nunca admitirá publicamente, mas um compromisso político e familiar com o tio Olavo Calheiros fez Renan Filho protelar a decisão até a judicialização do caso.
Desde o primeiro semestre de 2015, o governador Renan Filho poderia ter nomeado um dos seguintes procuradores de Contas: Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique de Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante.
O governo chegou a anunciar uma suposta sabatina a ser feita pelo governador com os procuradores, antes da nomeação, tida como certa. Mas recuou e encomendou o parecer contrário ao posicionamento da PGE. Neste intervalo, a Ampcon ingressou com o mandado de segurança.
Cabe recurso da decisão.
O que será uma oportunidade para Renan Filho demonstrar se continuará resistindo no propósito de ignorar a capacidade técnica dos nomes da lista tríplice já homologada pelo Pleno do TC, para garantir que o perfil político mantenha a formação da Corte de Contas majoritariamente dominada pelas oligarquias de Alagoa
14 de fevereiro de 2017
diário do poder
EM ARTICULAÇÃO SILENCIOSA, OLAVO CALHEIROS ESPERAVA SER NOMEADO PARA O CARGO VITALÍCIO PELO SOBRINHO E GOVERNADOR RENAN FILHO (FOTOS: ASCOM ALE E MÁRCIO FERREIRA/AGÊNCIA ALAGOAS) |
Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou, nesta terça-feira (14), que o governador Renan Filho (PMDB) nomeie como conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TC/AL) um dos nomes da lista tríplice formada por procuradores do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC). A nomeação esperada há mais de um ano e meio deve ocorrer em até 15 dias, sob pena de o governador ser multado pessoalmente em R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A decisão do TJ frustra a pretensão do governador de Alagoas de nomear seu tio, o deputado estadual Olavo Calheiros (PMDB), para o cargo vitalício vago desde o primeiro ano do mandato de Rena Filho. O que faz cair por terra o parecer encomendado pelo aliado do governador, deputado estadual Marcos Barbosa (PRB), ao jurista Fábio Ferrario, que assegurava o suposto direito de o chefe do Executivo nomear alguém de sua livre escolha, para a vaga aberta em decorrência da aposentadoria de Luiz Eustáquio Toledo.
RELATOR DEFENDEU QUE VAGA É DO MPC (FOTO ITAWI ALBUQUERQUE) |
O julgamento foi retomado hoje, após ter sido suspenso em novembro de 2016, por um pedido de vistas do desembargador Tutmés Airan, que retornou com seu voto para a sessão do pleno, confirmando a posição do desembargador, Domingos Neto, relator do mandado de segurança da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), que defendeu a vaga para o MPC como sendo um direito indiscutível, do ponto de vista constitucional.
“É insofismável que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de prestigiar a ascensão das carreiras técnicas e profissionais no âmbito das cortes de contas”, disse Tutmés Airan, em seu voto.
‘FACTOIDE JURÍDICO’
Já em 29 novembro do ano passado, desembargadores do TJ chamaram de ‘factoide jurídico’ a tese divulgada amplamente por assessores formais e informais do governador Renan Filho. Foi da desembargadora Elisabeth Carvalho a manifestação mais contundente contra a articulação da nomeação de mais um político para a Corte de Contas de Alagoas.
“Falta ocupar uma obrigatória vaga, que é a do MP. Agora, é uma história de cadeira cativa! Eu conheço cadeira cativa em estádio de futebol [risos no auditório]. E outra coisa, isso é um factoide jurídico. Desde quando a Assembleia indica alguém que o governador que esteja em exercício não aprove? Gente, o que é que está havendo que não querem lá o MP? Tem que ser só gente da Assembleia e do governador. Tem que se dar celeridade nisso e acabar com essa história de cadeira cativa!”, defendeu Elisabeth Carvalho, em novembro.
O procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, voltou a contrariar seu próprio parecer inicial, ao defender a tese encomendada, que utiliza um sistema parecido com o das academias de letras, em que cada cadeira teria um ‘patrono’, contrariando a Constituição, que determina que o TC de Alagoas seja composto por sete conselheiros: quatro escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Executivo Estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores de contas, outro dentre membros do MPC, e um terceiro à sua livre escolha.
Em junho de 2015, o mesmo chefe da PGE deu o seguinte parecer: “[...] obedecendo-se a ordem de escolha preconizada no art. 95, inciso II, da Constituição do Estado de Alagoas, a indicação do novel Conselheiro para ocupar a vaga é da competência do Governador do Estado, dentre os representantes do Ministério Público de Contas”.
COMPROMISSO
O governador nunca admitirá publicamente, mas um compromisso político e familiar com o tio Olavo Calheiros fez Renan Filho protelar a decisão até a judicialização do caso.
AS TRÊS OPÇÕES DE RENAN FILHO PARA O TC (FOTO: SANDRO LIMA |
Desde o primeiro semestre de 2015, o governador Renan Filho poderia ter nomeado um dos seguintes procuradores de Contas: Enio Andrade Pimenta, Gustavo Henrique de Albuquerque Santos e Rodrigo Siqueira Cavalcante.
O governo chegou a anunciar uma suposta sabatina a ser feita pelo governador com os procuradores, antes da nomeação, tida como certa. Mas recuou e encomendou o parecer contrário ao posicionamento da PGE. Neste intervalo, a Ampcon ingressou com o mandado de segurança.
Cabe recurso da decisão.
O que será uma oportunidade para Renan Filho demonstrar se continuará resistindo no propósito de ignorar a capacidade técnica dos nomes da lista tríplice já homologada pelo Pleno do TC, para garantir que o perfil político mantenha a formação da Corte de Contas majoritariamente dominada pelas oligarquias de Alagoa
14 de fevereiro de 2017
diário do poder
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