MORTE É 'CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE', ALEGA DEFESA
Os advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira, 14, ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC. Marisa era acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá.
A defesa de Lula argumenta que ‘o falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal’.
Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, ‘impõe ao juiz (‘deverá’) a absolvição sumária quando extinta a punibilidade’.
O artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, ‘o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente’.
“D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop”, assinalam os advogados. “Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13.ª Vara de Curitiba, em 20 de agosto.”
Ainda segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, ‘D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade’. (AE)
14 de fevereiro de 2017
diário do poder
MARISA ERA ACUSADA NA AÇÃO PENAL DA LAVA JATO SOBRE O APARTAMENTO TRIPLEX NO GUARUJÁ (FOTO: ESTADÃO CONTEÚDO) |
Os advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira, 14, ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC. Marisa era acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá.
A defesa de Lula argumenta que ‘o falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal’.
Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, ‘impõe ao juiz (‘deverá’) a absolvição sumária quando extinta a punibilidade’.
O artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, ‘o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente’.
“D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop”, assinalam os advogados. “Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13.ª Vara de Curitiba, em 20 de agosto.”
Ainda segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, ‘D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade’. (AE)
14 de fevereiro de 2017
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