A medida é necessária, ainda que suscetível de aperfeiçoamentos
A PEC 241, que pretende fixar um teto para os gastos primários do governo federal (não poderão crescer acima da inflação por vinte anos), revelou um aspecto triste e outro promissor. O triste é a reafirmação da visão equivocada de corporações que se opõem à medida e são coadjuvadas por segmentos da sociedade estrábicos por ideologia ou ignorantes em questões econômicas e financeiras elementares. O lado promissor é a chance de virmos a construir as condições para discutir o conflito orçamentário, interditado desde priscas eras.
A mais vistosa manifestação (houve outras) do corporativismo foi a nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Congresso, em que qualifica a PEC de "inconstitucional" por provocar o "enfraquecimento das instituições do Estado", as quais não disporiam dos "recursos necessários" para "reajustes/reestruturação de carreira", "reposição de quadros de pessoal" - e por aí seguiu... Isso, segundo tal entendimento, impediria "o crescimento e a expansão da instituição e, em última análise, implica seu aniquilamento".
Os procuradores (mais juizes e outros que adotaram a mesma linha) desprezam um conceito básico de economia e finanças, qual seja, a "restrição orçamentária": os gastos de indivíduos e famílias estão limitados à soma da sua renda e da capacidade de se endividarem. O mesmo vale para o setor público, que pode superá-la emitindo moeda, mas ao preço de gerar inflação, destruir o potencial de crescimento e prejudicar mais os pobres.
O conceito foi ignorado pelos constituintes de 1988, que criaram pesadas obrigações para o governo, particularmente em programas sociais e vantagens destinados a servidores públicos e aposentados. Desde então, contornou-se a "restrição" elevando tributos e o endividamento do Tesouro. A carga tributária e a dívida pública dobraram, o que permitiu o crescimento anual dos gastos a 6% acima da inflação. Agora passamos do limite. A carga tributária, excessiva, inibe o crescimento econômico. A dívida pública, explosiva, pode levar à insolvência do Tesouro e à hiperinflação.
Para a PGR, todavia, sua autonomia financeira deve ficar livre da "restrição". Recursos para aumentar salários, vantagens e outros precisam ser-lhe garantidos, ainda que o país esteja quebrado - o que ela busca justificar pela importância de suas atribuições.
Ora, uma família pode ter desejos legítimos como comprar carro, viajar, reformar a casa e semelhantes, mas deve observar a "restrição". Não pode ser diferente em órgãos do governo, independentemente de sua relevância.
A PEC 241 não resolve, isoladamente, os graves problemas fiscais do Brasil, que ameaçam a estabilidade, o crescimento e o objetivo de reduzir as desigualdades. Precisa, por isso, ser complementada por reformas como a da Previdência, cuja insustentabilidade financeira pode inviabilizar a gestão orçamentária, levar o país à breca e frustrar, em futuro próximo, o pagamento de aposentados e pensionistas.
A medida é necessária, ainda que suscetível de aperfeiçoamentos. Seu maior efeito institucional será criar as condições para que, enfim, a "restrição" e o conflito orçamentário se imponham. O conflito surgiu quando a moderna democracia ocidental, iniciada com a Revolução Gloriosa inglesa (1688), atribuiu ao Parlamento a função de aprovar anualmente o Orçamento e, assim, de enfrentá-lo. Como são os parlamentares que decidem a aplicação da receita pública, passou-se a escolher entre demandas ao mesmo tempo legítimas e conflitantes.
No Brasil, isso nunca aconteceu. O Congresso inexistia na colônia. Depois, nos períodos de autoritarismo, era o Executivo que ditava as prioridades. Na democracia, o conflito foi ignorado. As corporações conseguiram reservar, via vinculação de recursos, parcelas crescentes do Orçamento para si próprias. Outros "donos" do Orçamento fizeram o mesmo. Esse será o tema da próxima coluna. Buscarei explicar como os grupos de interesse impuseram seus objetivos, em detrimento da maioria da sociedade. Mostrarei que a PEC 241, se passar, promoverá saudável modernização do Orçamento e da democracia.
03 de novembro de 2016
Maílson da Nóbrega, Revista Veja
A PEC 241, que pretende fixar um teto para os gastos primários do governo federal (não poderão crescer acima da inflação por vinte anos), revelou um aspecto triste e outro promissor. O triste é a reafirmação da visão equivocada de corporações que se opõem à medida e são coadjuvadas por segmentos da sociedade estrábicos por ideologia ou ignorantes em questões econômicas e financeiras elementares. O lado promissor é a chance de virmos a construir as condições para discutir o conflito orçamentário, interditado desde priscas eras.
A mais vistosa manifestação (houve outras) do corporativismo foi a nota da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Congresso, em que qualifica a PEC de "inconstitucional" por provocar o "enfraquecimento das instituições do Estado", as quais não disporiam dos "recursos necessários" para "reajustes/reestruturação de carreira", "reposição de quadros de pessoal" - e por aí seguiu... Isso, segundo tal entendimento, impediria "o crescimento e a expansão da instituição e, em última análise, implica seu aniquilamento".
Os procuradores (mais juizes e outros que adotaram a mesma linha) desprezam um conceito básico de economia e finanças, qual seja, a "restrição orçamentária": os gastos de indivíduos e famílias estão limitados à soma da sua renda e da capacidade de se endividarem. O mesmo vale para o setor público, que pode superá-la emitindo moeda, mas ao preço de gerar inflação, destruir o potencial de crescimento e prejudicar mais os pobres.
O conceito foi ignorado pelos constituintes de 1988, que criaram pesadas obrigações para o governo, particularmente em programas sociais e vantagens destinados a servidores públicos e aposentados. Desde então, contornou-se a "restrição" elevando tributos e o endividamento do Tesouro. A carga tributária e a dívida pública dobraram, o que permitiu o crescimento anual dos gastos a 6% acima da inflação. Agora passamos do limite. A carga tributária, excessiva, inibe o crescimento econômico. A dívida pública, explosiva, pode levar à insolvência do Tesouro e à hiperinflação.
Para a PGR, todavia, sua autonomia financeira deve ficar livre da "restrição". Recursos para aumentar salários, vantagens e outros precisam ser-lhe garantidos, ainda que o país esteja quebrado - o que ela busca justificar pela importância de suas atribuições.
Ora, uma família pode ter desejos legítimos como comprar carro, viajar, reformar a casa e semelhantes, mas deve observar a "restrição". Não pode ser diferente em órgãos do governo, independentemente de sua relevância.
A PEC 241 não resolve, isoladamente, os graves problemas fiscais do Brasil, que ameaçam a estabilidade, o crescimento e o objetivo de reduzir as desigualdades. Precisa, por isso, ser complementada por reformas como a da Previdência, cuja insustentabilidade financeira pode inviabilizar a gestão orçamentária, levar o país à breca e frustrar, em futuro próximo, o pagamento de aposentados e pensionistas.
A medida é necessária, ainda que suscetível de aperfeiçoamentos. Seu maior efeito institucional será criar as condições para que, enfim, a "restrição" e o conflito orçamentário se imponham. O conflito surgiu quando a moderna democracia ocidental, iniciada com a Revolução Gloriosa inglesa (1688), atribuiu ao Parlamento a função de aprovar anualmente o Orçamento e, assim, de enfrentá-lo. Como são os parlamentares que decidem a aplicação da receita pública, passou-se a escolher entre demandas ao mesmo tempo legítimas e conflitantes.
No Brasil, isso nunca aconteceu. O Congresso inexistia na colônia. Depois, nos períodos de autoritarismo, era o Executivo que ditava as prioridades. Na democracia, o conflito foi ignorado. As corporações conseguiram reservar, via vinculação de recursos, parcelas crescentes do Orçamento para si próprias. Outros "donos" do Orçamento fizeram o mesmo. Esse será o tema da próxima coluna. Buscarei explicar como os grupos de interesse impuseram seus objetivos, em detrimento da maioria da sociedade. Mostrarei que a PEC 241, se passar, promoverá saudável modernização do Orçamento e da democracia.
03 de novembro de 2016
Maílson da Nóbrega, Revista Veja
Nenhum comentário:
Postar um comentário